ISS - SALVADOR
TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS


Recolhimento em Atraso

Correção Monetária Juros de Mora

Multa de Mora

A de 1º de janeiro de 2001 todos os créditos do Município, tributário ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida pública, serão atualizados no dia 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE), acumulado no ano anterior.
Os juros de mora aplicados serão contados a partir do mês seguinte ao do vencimento do tributo, à razão de 1% (um por cento) ao mês.
Multa
A multa de mora aplicada será de 0,33% (trinta e três centésimo por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento).

Fundamento Legal: Art. 35 da Lei 4.279, de 28.12.90 consolidada pelo Decreto nº 11.638, de 26.06.97, atualizada pela Lei nº 5.846, de 15.12.00.

Fundamento Legal: Art. 35 da Lei 4.279, de 28.12.90 consolidada pelo Decreto nº 11.638, de 26.06.97.
Fundamento Legal: Art. 35 da Lei 4.279, de 28.12.90 consolidada pelo Decreto nº 11.638, de 26.06.97.

Nota: O IPCA acumulado no ano de 2001 é de 7,67%.