ISS
MUNICÍPIO
DE SALVADOR
Prazos | Natureza |
Discriminação |
05.07 | ISS | - contribuintes sujeitos à
alíquota proporcional sobre a receita mensal; - contribuintes sujeitos à alíquota fixa mensal ou regime mensal de estimativa; - retenção na fonte (Dec. nº 12.230/99, arts. 3º, 8º e 29). |
05.07 | ISS | - deverá ser entregue
nesta data ao Departamento de Serviços Diversos Declaração
Mensal de Serviços (DEMS). - ( DTDM ) pelas empresas que exercem atividade de prestação de serviços, com renda bruta superior a 20.000 UFPs no exercício anterior. |
Obs.:
1. No que tange à obrigatoriedade da apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DEMS), estabelecida pelo Decreto nº 8.320/89, a Prefeitura Municipal de Salvador posiciona-se que não mais se exige tal apresentação. Porém, o Decreto retromencionado não foi revogado.
2. Em conformidade com o Decreto nº 11.976, de 17.04.98 - DOM Salvador de 20.04.98, no seu artigo 31: "Salvo disposição em contrário, todos os prazos fixados neste Decreto contam-se por dias corridos, excluindo-se o do início e incluindo o do vencimento, mas se o término recair em dia considerado não útil, ter-se-á o vencimento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte".
Dia 05 DMS - Declaração Mensal de Serviços
A DMS deverá ser enviada à Sefaz, via internet, ou entregue, por meio de disquete, até o dia 05 do mês imediatamente posterior ao da competência da declaração (art. 49 do Código Tributário do Município, na redação atualizada pelo Decreto nº 14.139/03)