AGENDA TRIBUTÁRIA - AGOSTO/2002

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OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS

DECLARAÇÃO

MÊS DE REF.
AGOSTO
PRAZO

Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA)
Deverão apresentar, mensalmente, a DMA, os contribuintes inscritos no cadastro estadual na condição de contribuintes normais, inclusive os que optarem pelo pagamento do imposto pelo regime de apuração em função da receita bruta, exceto os estabelecimentos com o código de atividade 6312-6/03- Depósito de Mercadorias Próprias (Arts. 333 e 152, § 5º do RICMS-BA e Portaria SEF nº 270/01).

07. 08

Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)
Deverá ser apresentada por contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento (Art. 350 do RICMS-BA  e Portaria SEF nº 270/01)

22.08

SIMBAHIA

Os optantes pelo Regime Simplificado de Apuração (SimBahia) recolherão o imposto conforme a sua condição de enquadramento da seguinte forma:

As microempresas (contribuintes cuja receita bruta ajustada do ano anterior seja igual ou superior a R$ 240.000,00) pagarão mensalmente os seguintes valores fixos, a serem determinados em função da receita bruta do ano anterior, sendo esta:

I - até R$ 30.000,00

R$ 25,00

II - entre R$ 30.000,00 e R$ 60.000,00

R$ 50,00

III - entre R$ 60.000,00 e R$ 90.000,00

R$ 100,00

IV - entre R$ 90.000,00 e R$ 120.000,00

R$ 150,00

V - entre R$ 120.000,00 e R$ 150.000,00

R$ 210,00

VI - entre R$ 150.000,00 e R$ 180.000,00

R$ 290,00

VII - entre R$ 180.000,00 e R$ 210.000,00

R$ 370,00

VIII - entre R$ 210.000,00 e R$ 240.000,00

R$ 460,00

(RICMS/BA - Dec. nº 6.284/97, art. 386-A).

As empresas de pequeno porte (contribuinte cuja receita bruta ajustada do ano anterior seja superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00) pagarão mensalmente o ICMS calculado mediante aplicação, sobre a receita bruta mensal, dos percentuais a seguir indicados, a serem determinados em função da receita bruta ajustada acumulada desde o início do ano, se for o caso, até o mês de referência, sendo esta:

Receita bruta ajustada acumulada

Percentual a ser aplicado sobre a receita bruta mensal

Até R$ 360.000,00

2,5%

De R$ 360.000,00 a R$ 480.000,00

3,0%

De R$ 480.000,00 a R$ 600.000,00

3,5%

De R$ 600.000,00 a R$ 720.000,00

4,0%

De R$ 720.000,00 a R$ 840.000,00

4,5%

De R$ 840.000,00 a R$ 960.000,00

5,0%

De R$ 960.000,00 a R$ 1.080.000,00

5,5%

Acima de R$ 1.080.000,00

6,0%

(RICMS/BA, art. 387-A).

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