TABELA PROGRESSIVA MENSAL
VALIDADE PARA O ANO-CALENDÁRIO 2024 - A PARTIR DE 06/02/2024
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 |
- |
- |
De 2.259,21 até 2.826,65 |
7,50 |
169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,00 |
381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50 |
662,77 |
Acima de 4.664,68 |
27,50 |
896,00 |
Base Legal: Medida Provisória 1206/2024.
VALIDADE PARA O ANO-CALENDÁRIO 2023 - A PARTIR DE 01/05/2023
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 |
- |
- |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
Foi estabelecido, ainda, como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Base Legal: Art. 5º da Lei Nº 14.663/2023.
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)
Nota: não houve reajuste do valor de dedução por dependente pela Lei Nº 14.663/2023.
VALIDADE PARA O ANO-CALENDÁRIO 2015 (ABRIL ATÉ 30/04/2023)
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2016 - ANO-CALENDÁRIO 2015 (JANEIRO A MARÇO)
Lembrando que os valores da tabela são os mesmos de anos anteriores, pois as alíquotas não foram reajustadas. Desde 2015 houve o congelamento na tabela do imposto de renda.
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 |
- |
- |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2015 - ANO-CALENDÁRIO DE 2014
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 |
- |
- |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2014 - ANO-CALENDÁRIO DE 2013
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.710,78 |
- |
- |
De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5 |
128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 |
15 |
320,60 |
De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577,00 |
Acima de 4.271,59 |
27,5 |
790,58 |
VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2013 - ANO-CALENDÁRIO DE 2012
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.637,11 |
- |
- |
De 1.637,12 até 2.453,50 |
7,5 |
122,78 |
De 2.453,51 até 3.271,38 |
15 |
306,80 |
De 3.271,39 até 4.087,65 |
22,5 |
552,15 |
Acima de 4.087,65 |
27,5 |
756,53 |
VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2012, ANO-CALENDÁRIO 2011
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.566,61 |
- |
- |
De 1.566,62 até 2.347,85 |
7,5 |
117,49 |
De 2.347,86 até 3.130,51 |
15 |
293,58 |
De 3.130,52 até 3.911,63 |
22,5 |
528,37 |
Acima de 3.911,63 |
27,5 |
723,95 |
VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2011, ANO-CALENDÁRIO 2010
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.499,15 |
- |
- |
De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 |
15,0 |
280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2010, ANO-CALENDÁRIO 2009
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.434,59 |
- |
- |
De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,5 |
107,59 |
De 2.150,01 até 2.866,70 |
15,0 |
268,84 |
De 2.866,71 até 3.582,00 |
22,5 |
483,84 |
Acima de 3.582,00 |
27,5 |
662,94 |
VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2009, ANO-CALENDÁRIO 2008
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.372,81 |
- |
- |
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15,0 |
205,92 |
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2008, ANO-CALENDÁRIO 2007
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.313,69 |
- |
- |
De 1.313,70 até 2.625,12 |
15,0 |
197,05 |
Acima de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
VALIDADE A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2006
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.257,12 |
- |
- |
De 1.257,13 até 2.512,08 |
15,0 |
188,57 |
Acima de 2.512,08 |
27,5 |
502,58 |
VALIDADE JANEIRO DE 2006
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.164,00 |
- |
- |
De 1.164,01 até 2.326,00 |
15,0 |
174,60 |
Acima de 2.326,00 |
27,5 |
465,35 |
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
Fundamentos Legais: Lei nº 12.469/2011, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015, e IN RFB nº 1.585/2015.