TABELA PROGRESSIVA MENSAL


VALIDADE PARA O ANO-CALENDÁRIO 2024 - A PARTIR DE 06/02/2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

-

-

De 2.259,21 até 2.826,65

7,50

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15,00

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50

662,77

Acima de 4.664,68

27,50

896,00


Base Legal: Medida Provisória 1206/2024.




VALIDADE PARA O ANO-CALENDÁRIO 2023 - A PARTIR DE 01/05/2023

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

-

-

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96


Foi estabelecido, ainda, como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. 

Base Legal: Art. 5º da Lei Nº 14.663/2023.

Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)

Nota: não houve reajuste do valor de dedução por dependente pela Lei Nº 14.663/2023.

VALIDADE PARA O ANO-CALENDÁRIO 2015 (ABRIL ATÉ 30/04/2023)

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36


Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015

VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2016 - ANO-CALENDÁRIO 2015 (JANEIRO A MARÇO)

Lembrando que os valores da tabela são os mesmos de anos anteriores, pois as alíquotas não foram reajustadas. Desde 2015 houve o congelamento na tabela do imposto de renda.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2015 - ANO-CALENDÁRIO DE 2014

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2014 - ANO-CALENDÁRIO DE 2013

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2013 - ANO-CALENDÁRIO DE 2012

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2012, ANO-CALENDÁRIO 2011

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2011, ANO-CALENDÁRIO 2010

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2010, ANO-CALENDÁRIO 2009

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 até 2.866,70

15,0

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2009, ANO-CALENDÁRIO 2008

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.372,81

-

-

De 1.372,82 até 2.743,25

15,0

205,92

Acima de 2.743,25

27,5

548,82

VALIDADE PARA O EXERCÍCIO 2008, ANO-CALENDÁRIO 2007

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.313,69

-

-

De 1.313,70 até 2.625,12

15,0

197,05

Acima de 2.625,12

27,5

525,19

        
VALIDADE A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2006

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.257,12

-

-

De 1.257,13 até 2.512,08

15,0

188,57

Acima de 2.512,08

27,5

502,58

VALIDADE JANEIRO DE 2006

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.164,00

-

-

De 1.164,01 até 2.326,00

15,0

174,60

Acima de 2.326,00

27,5

465,35

Rendimentos de Capital:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;

- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;

- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;

- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;

- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:

- 15%;

Aplicações em renda variável:

- 0,005%;

Remessas ao Exterior: 
25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Fundamentos Legais: Lei nº 12.469/2011, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015, e IN RFB nº 1.585/2015.