OBRIGAÇÕES FISCAIS / ACESSÓRIAS
ÂMBITO ESTADUAL e MUNICIPAL
SÃO PAULO

JUNHO DE 2015


PRAZO

NATUREZA

DISCRIMINAÇÃO

*01.06
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ITENS DIVERSOS
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido na qualidade de substituto tributário, relativo às mercadorias arroladas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2015.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Anexo IV do RICMS/SP.
OBS.: Excepcionalmente, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2014 a 31/03/2016, o prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

*01.06
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÁGUA MINERAL
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido na qualidade de substituto tributário, relativo à água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2015.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Anexo IV do RICMS/SP.
OBS.: Excepcionalmente, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2014 a 31/03/2016, o prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

*01.06
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido na qualidade de substituto tributário, por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2015.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: § 2º do art. 268 do RICMS/SP.

*01.06
(2ª feira)

ICMS-DIFAL

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – SIMPLES NACIONAL
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido em decorrência das aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas à Substituição Tributária, promovidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XVI e do § 6º, ambos do art. 2º do RICMS/SP, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2015.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Inciso XV-A do art. 115 do RICMS/SP.

*01.06
(2ª feria)

ICMS
Antecipado

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido em decorrência das aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária promovidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 426-A do RICMS/SP, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2015.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: § 4º do art. 277 e § 4º do art. 426-A, ambos do RICMS/SP.

*01.06
(2ª feira)

ICMS
Diferido

ICMS DIFERIDO – MATERIAIS RECICLÁVEIS – SIMPLES NACIONAL
Descrição: Prazo para o contribuinte optante pelo Simples Nacional recolher o ICMS diferido em etapas anteriores da cadeia comercial, nas aquisições de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido, realizadas no mês de março de 2015, nos termos do art. 392 do RICMS/SP.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Item 4 do § 1º do art. 392 do RICMS/SP.

*01.06
(2ª feira)

ICMS
Diferido

ICMS DIFERIDO – ALUMÍNIO – SIMPLES NACIONAL
Descrição: Prazo para o contribuinte optante pelo Simples Nacional recolher o ICMS diferido em etapas anteriores da cadeia comercial, nas aquisições de alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas no mês de março de 2015, nos termos do art. 400-D do RICMS/SP.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Item 4 do parágrafo único do art. 400-D do RICMS/SP.

*01.06
(2ª feira)

ICMS
Diferido/Suspenso

ICMS DIFERIDO/SUSPENSO – SIMPLES NACIONAL
Descrição:  Prazo para o contribuinte optante pelo Simples Nacional que promover, no mês de março de 2015, qualquer operação, prestação ou evento, previsto no RICMS/SP como momento do lançamento do imposto diferido ou suspenso, efetuará, na qualidade de responsável, o pagamento correspondente às saídas ou prestações anteriores.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Inciso III do art. 430 do RICMS/SP.

03.06
(4ª feira)

ICMS

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031***
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias promovidas por contribuintes enquadrados no CPR 1031***, no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o 3º dia útil do mês subsequente.
Base Legal: Inciso I do art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

03.06
(4ª feira)

ICMS

REFINARIA DE PETRÓLEO E SUA BASES
Descrição: Prazo para a refinaria de petróleo e suas bases recolherem o equivalente a 80% do ICMS devidos pelas suas próprias operações realizadas no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o 3º dia útil do mês subsequente.
Base Legal: § 3º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

03.06
(4ª feira)

ICMS-ST

REFINARIA DE PETRÓLEO E SUA BASES
Descrição: Prazo para a refinaria de petróleo e suas bases recolherem o equivalente a 95% do ICMS devido na condição de substituto tributário, referente às operações realizadas no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o 3º dia útil do mês subsequente.
Base Legal: § 3º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

05.06
(6ª feira)

DPS

DECLARAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE – DPS
Descrição: Prazo para entrega da DPS pelo prestador que explora o serviço de plano de saúda, estabelecido no município de São Paulo, referente aos serviços prestados no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações.
Base Legal: § 1º do art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM.

09.06
(3ª feira)

ICMS

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090***
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias promovidas por contribuintes enquadrados no CPR 1090, no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 09 do mês subsequente.
Base Legal: Inciso II do art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

09.06
(3ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENERGIA ELÉTRICA
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária em operações com energia elétrica, nos termos dos arts. 425 a 426 do RICMS/SP, referente ao mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 09 do mês subsequente.
Base Legal: Item 1 do § 1º do art. 3º c/c inciso II do art. 2º, ambos do Anexo IV do RICMS/SP.

10.06
(4ª feira)

ICMS

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100***
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias promovidas por contribuintes enquadrados no CPR 1100, no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Base Legal: Inciso III do art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

10.06
(4ª feira)

ICMS

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100***
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias promovidas por contribuintes enquadrados no CPR 2100, no mês de abril de 2015.
Prazo: Até o dia 10 do segundo mês subsequente.
Base Legal: Inciso IX do art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

10.06
(4ª feira)

ICMS

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2102***
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias promovidas por contribuintes enquadrados no CPR 2102, no mês de abril de 2015.
Prazo: Até o dia 10 do segundo mês subsequente.
Base Legal: Inciso X do art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

10.06
(4ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÁLCOOL ANIDRO, DEMAIS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS DE PETRÓLEO
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária em operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, referente ao mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Base Legal: Item 2 do § 1º do art. 3º c/c inciso III do art. 2º, ambos do Anexo IV do RICMS/SP.

10.06
(4ª feira)

ICMS

REFINARIA DE PETRÓLEO E SUA BASES – COMPLEMENTO
Descrição: Prazo para a refinaria de petróleo e suas bases recolherem o equivalente a 20% do ICMS devidos pelas suas próprias operações realizadas no mês de maio de 2015, em complemento ao recolhimento efetuado no 3º dia útil do presente mês.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Base Legal: § 3º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

10.06
(4ª feira)

ICMS-ST

REFINARIA DE PETRÓLEO E SUA BASES – COMPLEMENTO
Descrição: Prazo para a refinaria de petróleo e suas bases recolherem o equivalente a 5% do ICMS devido na condição de substituto tributário, referente às operações realizadas no mês de maio de 2015, em complemento ao recolhimento efetuado no 3º dia útil do presente mês.
Prazo: Até o 10 dia útil do mês subsequente.
Base Legal: § 3º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

10.06
(4ª feira)

ICMS-ST

REFINARIA DE PETRÓLEO E SUA BASES – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Descrição: Prazo para a refinaria de petróleo e suas bases, com estabelecimento em outra Unidade da Federação, recolherem o equivalente a 5% do ICMS devido a São Paulo na condição de substituto tributário, referente às operações realizadas no mês de maio de 2015, em complemento ao recolhimento efetuado no 3º dia útil do presente mês.
Prazo: Até o 10 dia útil do mês subsequente.
Base Legal: § 5º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

10.06
(4ª feira)

GIA-ST

GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Descrição: Prazo de entrega da GIA-ST pelos contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação que mantenham inscrição de contribuinte substituto em São Paulo, referente às operações realizadas no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Base Legal: Parágrafo único do art. 254 do RICMS/SP.

10.06
(4ª feira)

ISS

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Descrição: Prazo para recolhimento do ISS devido em virtude de serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, relativos ao mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 71 do Decreto 53.151/2012 (RISS/São Paulo)

10.06
(4ª feira)

NFTS

NOTA FISCAL DE TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇO – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Descrição: Prazo para a emissão da NFTS nos casos em que o tomador ou intermediário paulistano detenha a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS, referente aos serviços tomados ou intermediados no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Base Legal: Inciso II do art. 119 do Decreto 53.151/2012 (RISS/São Paulo).

 

15.06
(2ª feira)

ICMS

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150***
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias promovidas por contribuintes enquadrados no CPR 1150, no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente.
Base Legal: Inciso IV do art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

15.06
(2ª feira)

GRF - Combustíveis

ARQUIVO COM REGISTRO FISCAL – COMBUSTÍVEIS
Descrição: Prazo para entrega do Arquivo com Registro Fiscal por contribuintes que tenham como atividades fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, os Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR e revendedores varejistas de combustíveis, bem como os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, referente às operações praticadas em maio de 2015.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente.
Base Legal: Arts. 424-B e 424-C do RICMS/SP.

15.06
(2ª feira)

SINTEGRA

ARQUIVO MAGNÉTICO – SINTEGRA
Descrição: Prazo de entrega do arquivo magnético do SINTEGRA por contribuintes paulistas e por contribuintes de outras Unidades da Federação que, por força do Convênio ICMS 57/1995, estejam obrigados a entregar o arquivo ao fisco paulista, referente aos fatos geradores praticados em maio de 2015.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 10 da Portaria CAT 32/1996.

16.06
(3ª feira)

ICMS

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1160***
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias promovidas por contribuintes enquadrados no CPR 1150, no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 16 do mês subsequente.
Base Legal: Inciso V do art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

16.06
(3ª feira)

ICMS

REGIME DE ESTIMATIVA
Descrição: Prazo para recolhimento da parcela mensal do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa, nos termos dos arts. 95 e seguintes do RICMS/SP.
Prazo: Até o dia 16 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 113 do RICMS/SP.

16.06
(3ª feira)

GIA

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Descrição: Prazo de entrega da GIA pelos contribuintes paulistas cujo oitavo dígito da inscrição estadual seja 0 ou 1, referente aos fatos geradores praticados no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 16 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 254 do RICMS/SP.

17.06
(4ª feira)

GIA

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Descrição: Prazo de entrega da GIA pelos contribuintes paulistas cujo oitavo dígito da inscrição estadual seja 2, 3 ou 4, referente aos fatos geradores praticados no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 17 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 254 do RICMS/SP.

18.06
(5ª feira)

GIA

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Descrição: Prazo de entrega da GIA pelos contribuintes paulistas cujo oitavo dígito da inscrição estadual seja 5, 6 ou 7, referente aos fatos geradores praticados no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 18 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 254 do RICMS/SP.

19.06
(6ª feira)

GIA

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Descrição: Prazo de entrega da GIA pelos contribuintes paulistas cujo oitavo dígito da inscrição estadual seja 8 ou 9, referente aos fatos geradores praticados no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 19 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 254 do RICMS/SP.

*22.06
(2ª feira)

ICMS

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200***
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias promovidas por contribuintes enquadrados no CPR 1200, no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 20 do mês subsequente.
Base Legal: Inciso VI do art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

*22.06
(2ª feira)

ICMS

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1210***
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias promovidas por contribuintes enquadrados no CPR 1210, no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 21 do mês subsequente.
Base Legal: Inciso VII do art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

*22.06
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DEMAIS PRODUTOS
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido na qualidade de substituto tributário, exceto por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e em relação aos produtos elencados nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP, a energia elétrica e a álcool anidro, combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, referente às operações praticadas no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 20 do mês subsequente.
Base Legal: Item 3 do § 1º do art. 3º c/c inciso III do art. 2º, ambos do Anexo IV do RICMS/SP.

22.06
(2ª feira)

ICMS

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1220***
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias promovidas por contribuintes enquadrados no CPR 1220, no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 22 do mês subsequente.
Base Legal: Inciso XI do art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

25.06
(5ª feira)

ICMS

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250***
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias promovidas por contribuintes enquadrados no CPR 1250, no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 25 do mês subsequente.
Base Legal: Inciso VIII do art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

25.06
(5ª feira)

EFD

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
Descrição: Prazo para entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 25 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 10 da Portaria CAT 147/2009.

25.06
(5ª feira)

DOC

DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES EFETUADAS COM CARTÕES DE DÉBITO OU CRÉDITO
Descrição: Prazo para elaboração e entrega da DOC, referente às operações praticadas no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 25 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 5º da Instrução Normativa SF/SUREM 10/2009.

30.06
(3ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ITENS DIVERSOS
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido na qualidade de substituto tributário, relativo às mercadorias arroladas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2015.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Anexo IV do RICMS/SP.
OBS.: Excepcionalmente, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2014 a 31/03/2016, o prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

30.06
(3ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÁGUA MINERAL
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido na qualidade de substituto tributário, relativo à água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2015.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Anexo IV do RICMS/SP.
OBS.: Excepcionalmente, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2014 a 31/03/2016, o prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

30.06
(3ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido na qualidade de substituto tributário, por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2015.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: § 2º do art. 268 do RICMS/SP.

30.06
(3ª feira)

ICMS-DIFAL

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – SIMPLES NACIONAL
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido em decorrência das aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas à Substituição Tributária, promovidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XVI e do § 6º, ambos do art. 2º do RICMS/SP, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2015.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Inciso XV-A do art. 115 do RICMS/SP.

30.06
(3ª feira)

ICMS
Antecipado

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL
Descrição: Prazo para recolhimento do ICMS devido em decorrência das aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária promovidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 426-A do RICMS/SP, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2015.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: § 4º do art. 277 e § 4º do art. 426-A, ambos do RICMS/SP.

30.06
(3ª feira)

ICMS
Diferido

ICMS DIFERIDO – MATERIAIS RECICLÁVEIS – SIMPLES NACIONAL
Descrição: Prazo para o contribuinte optante pelo Simples Nacional recolher o ICMS diferido em etapas anteriores da cadeia comercial, nas aquisições de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido, realizadas no mês de abril de 2015, nos termos do art. 392 do RICMS/SP.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Item 4 do § 1º do art. 392 do RICMS/SP.

30.06
(3ª feira)

ICMS
Diferido

ICMS DIFERIDO – ALUMÍNIO – SIMPLES NACIONAL
Descrição: Prazo para o contribuinte optante pelo Simples Nacional recolher o ICMS diferido em etapas anteriores da cadeia comercial, nas aquisições de alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas no mês de abril de 2015, nos termos do art. 400-D do RICMS/SP.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Item 4 do parágrafo único do art. 400-D do RICMS/SP.

30.06
(3ª feira)

ICMS
Diferido/Suspenso

ICMS DIFERIDO/SUSPENSO – SIMPLES NACIONAL
Descrição:  Prazo para o contribuinte optante pelo Simples Nacional que promover, no mês de abril de 2015, qualquer operação, prestação ou evento, previsto no RICMS/SP como momento do lançamento do imposto diferido ou suspenso, efetuará, na qualidade de responsável, o pagamento correspondente às saídas ou prestações anteriores.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente.
Base Legal: Inciso III do art. 430 do RICMS/SP.

30.06
(3ª feira)

NFTS

NOTA FISCAL DE TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇO – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Descrição: Prazo para a emissão da NFTS nos casos em que o tomador ou intermediário paulistano não detenha a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS, referente aos serviços tomados ou intermediados no mês de maio de 2015.
Prazo: Até o dia 30 do mês subsequente.
Base Legal: Inciso III do art. 119 do Decreto 53.151/2012 (RISS/São Paulo).


OBS.:

* De acordo com o art. 596 do RICMS/SP, a contagem dos prazos a serem observados para recolhimento de ICMS em favor do Estado de São Paulo só se iniciam e o vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercício no horário habitual. O prazo de recolhimento cujo marco final se dê em dia não útil fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

** De acordo com o art. 74 do Decreto n° 53.151/2012 (RISS/São Paulo), a data fixada para pagamento do Imposto será postergada para o primeiro dia útil seguinte, caso ocorra em dia em que não haja expediente bancário no Município de São Paulo.

*** A definição do Código de Prazo de Recolhimento – CPR deve ser realizada observando-se o art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP, levando-se em conta os cinco primeiros dígitos do CNAE do estabelecimento.


REDF – NOTA FISCAL PAULISTA
REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS NA SEFAZ/SP

Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy). (Portaria CAT - 85, de 04-09-2007 - D.O. 05-09-2007):

 8º dígito

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

Dia do mês subsequente a emissão

10

11

12

13

14

15

16

17

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OBS: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.22-12-2007).