TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS - INSS
- MAIO/2003 *** -



Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/93

0,0001042O

176,33

10

jan/96

-

149,87

10

jan/99

-

77,84

10

jan/02

-

24,33

10

fev/93

0,00008223

175,33

10

fev/96

-

147,65

10

fev/99

-

74,51

10

fev/02

-

22,96

10

mar/93

0,00006528

174,33

10

mar/96

-

145,58

10

mar/99

-

72,16

10

mar/02

-

21,48

10

abr/93

0,00005126

173,33

10

abr/96

-

143,57

10

abr/99

-

70,14

10

abr/02

-

20,07

10

mai/93

0,0000398O

172,33

10

mai/96

-

141,59

10

mai/99

-

68,47

10

mai/02

-

18,74

10

jun/93

0,00003053

171,33

10

jun/96

-

139,66

10

jun/99

-

66,81

10

jun/02

-

17,20

10

jul/93

0,00002337

170,33

10

jul/96

-

137,69

10

jul/99

-

65,24

10

jul/02

-

15,76

10

ago/93

0,01770538

169,33

10

ago/96

-

135,79

10

ago/99

-

63,75

10

ago/02

-

14,38

10

set/93

0,01317523

168,33

10

set/96

-

133,93

10

set/99

-

62,37

10

set/02

-

12,73

10

out/93

0,00974754

167,33

10

out/96

-

132,13

10

out/99

-

60,98

10

out/02

-

11,19

10

nov/93

0,00727961

166,33

10

nov/96

-

130,33

10

nov/99

-

59,38

10

nov/02

-

9,45

10

dez/93

0,00532566

165,33

10

dez/96

-

128,60

10

dez/99

-

57,92

10

dez/02

-

7,48

10

13º

0,00613346

166,33

10

13º

-

130,33

10

13º

-

59,38

10

13º

-

9,45

10

jan/94

0,00382673

164,33

10

jan/97

-

126,93

10

jan/00

-

56,47

10

jan/03

-

5,65

10

fev/94

0,00273928

163,33

10

fev/97

-

125,29

10

fev/00

-

55,02

10

fev/03

-

3,87

10

mar/94

0,00190716

162,33

10

mar/97

-

123,63

10

mar/00

-

53,72

10

mar/03

-

2,00

7

abr/94

0,0013502O

161,33

10

abr/97

-

122,05

10

abr/00

-

52,23

10

abr/03

-

(*)1,00

4

mai/94

0,00093628

160,33

10

mai/97

-

120,44

10

mai/00

-

50,84

10

- - - -

jun/94

0,00064727

159,33

10

jun/97

-

118,84

10

jun/00

-

49,53

10

- - - -

jul/94

1,69176112

158,33

10

jul/97

-

117,25

10

jul/00

-

48,12

10

- - - -

ago/94

1,61108426

157,33

10

ago/97

-

115,66

10

ago/00

-

46,90

10

- - - -

set/94

1,58528852

156,33

10

set/97

-

113,99

10

set/00

-

45,61

10

- - - -

out/94

1,55569384

155,33

10

out/97

-

110,95

10

out/00

-

44,39

10

- - - -

nov/94

1,51103052

154,33

10

nov/97

-

107,98

10

nov/00

-

43,19

10

- - - -

dez/94

1,47775972

153,33

10

dez/97

-

105,31

10

dez/00

-

41,92

10

- - - -

13º

1,51103052

154,33

10

13º

-

107,98

10

13º

-

43,19

10

- - - -

jan/95

-

189,88

10

jan/98

-

103,18

10

jan/01

-

40,90

10

- - - -

fev/95

-

187,28

10

fev/98

-

100,98

10

fev/01

-

39,64

10

- - - -

mar/95

-

183,02

10

mar/98

-

99,27

10

mar/01

-

38,45

10

- - - -

abr/95

-

178,77

10

abr/98

-

97,64

10

abr/01

-

37,11

10

- - - -

mai/95

-

174,73

10

mai/98

-

96,04

10

mai/01

-

35,84

10

- - - -

jun/95

-

170,71

10

jun/98

-

94,34

10

jun/01

-

34,34

10

- - - -

jul/95

-

166,87

10

jul/98

-

92,86

10

jul/01

-

32,74

10

- - - -

ago/95

-

163,55

10

ago/98

-

90,37

10

ago/01

-

31,42

10

- - - -

set/95

-

160,46

10

set/98

-

87,43

10

set/01

-

29,89

10

- - - -

out/95

-

157,58

10

out/98

-

84,80

10

out/01

-

28,50

10

- - - -

nov/95

-

154,80

10

nov/98

-

82,40

10

nov/01

-

27,11

10

- - - -

dez/95

-

152,22

10

dez/98

-

80,22

10

dez/01

-

25,58

10

- - - -

13º

-

154,80

10

13º

-

82,40

10

13º

-

27,11

10

- - - -

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 05.05.2003.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.05.2003.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado. Esta observação aplica-se a partir da competência 11/99.

NOTAS:

a) aplicar o coeficiente correspondente sobre o valor originário do débito. O resultado será a quantidade de UFIR devida (manter 4 casas decimais, desprezando as demais);

b) observar o seguinte:

COMPETÊNCIAS APLICAR SOBRE VALOR EM:
Até 02/86 cruzeiros antigos
De 03/86 a 12/88 cruzados
De 01/89 a 07/93 cruzados novos / cruzeiros
De 08/93 a 06/94 cruzeiros reais
De 07/94 em diante reais

c) o principal atualizado corresponderá à quantidade de UFIR multiplicada pelo valor desta no dia do recolhimento;

d) a correção monetária é a diferença entre o valor originário e o principal atualizado encontrado na forma da letra "c";

e) os percentuais de juros e de multa incidem sobre o principal atualizado obtido na forma indicada na tabela;

f) fundamento legal dos juros: Decreto nº 83.081/79, alterado pelo Decreto nº 90.817/85; Lei nº 8.218/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº 8.620/93; Lei nº 8.981/95; Lei nº 9.065/95; Lei nº 9.069/95 e Lei nº 9.528/97;

g) para a aplicação dos juros de mora será observado o critério do mês calendário ou fração (subitem 1.17.2 da Ordem de Serviço INSS/DARF-38, de 15/05/92 e Lei nº 8.620, de 05/01/93);

h) prazo para recolhimento da contribuição descontada do produtor rural: até o dia 2 (dois) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);

i) prazo para recolhimento da contribuição do contribuinte individual: dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);

j) caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o recolhimento será efetuado no dia útil imediatamente posterior.


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