TABELA PRÁTICA DE
ACRÉSCIMOS LEGAIS - INSS
- ABRIL/2003 *** -
Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%jan/93
0,0001042O
174,46
10
jan/96
-
148,00
10
jan/99
-
75,97
10
jan/02
-
22,46
10
fev/93
0,00008223
173,46
10
fev/96
-
145,78
10
fev/99
-
72,64
10
fev/02
-
21,09
10
mar/93
0,00006528
172,46
10
mar/96
-
143,71
10
mar/99
-
70,29
10
mar/02
-
19,61
10
abr/93
0,00005126
171,46
10
abr/96
-
141,70
10
abr/99
-
68,27
10
abr/02
-
18,20
10
mai/93
0,0000398O
170,46
10
mai/96
-
139,72
10
mai/99
-
66,60
10
mai/02
-
16,87
10
jun/93
0,00003053
169,46
10
jun/96
-
137,79
10
jun/99
-
64,94
10
jun/02
-
15,33
10
jul/93
0,00002337
168,46
10
jul/96
-
135,82
10
jul/99
-
63,37
10
jul/02
-
13,89
10
ago/93
0,01770538
167,46
10
ago/96
-
133,92
10
ago/99
-
61,88
10
ago/02
-
12,51
10
set/93
0,01317523
166,46
10
set/96
-
132,06
10
set/99
-
60,50
10
set/02
-
10,86
10
out/93
0,00974754
165,46
10
out/96
-
130,26
10
out/99
-
59,11
10
out/02
-
9,32
10
nov/93
0,00727961
164,46
10
nov/96
-
128,46
10
nov/99
-
57,51
10
nov/02
-
7,58
10
dez/93
0,00532566
163,46
10
dez/96
-
126,73
10
dez/99
-
56,05
10
dez/02
-
5,61
10
13º
0,00613346
164,46
10
13º
-
128,46
10
13º
57,51
10
13º
-
7,58
10
jan/94
0,00382673
162,46
10
jan/97
-
125,06
10
jan/00
-
54,60
10
jan/03
-
3,78
10
fev/94
0,00273928
161,46
10
fev/97
-
123,42
10
fev/00
-
53,15
10
fev/03
-
2,00
7
mar/94
0,00190716
160,46
10
mar/97
-
121,76
10
mar/00
-
51,85
10
mar/03
-
(*)1,00
4
abr/94
0,0013502O
159,46
10
abr/97
-
120,18
10
abr/00
-
50,36
10
mai/94
0,00093628
158,46
10
mai/97
-
118,57
10
mai/00
-
48,97
10
jun/94
0,00064727
157,46
10
jun/97
-
116,97
10
jun/00
-
47,66
10
jul/94
1,69176112
156,46
10
jul/97
-
115,38
10
jul/00
-
46,25
10
ago/94
1,61108426
155,46
10
ago/97
-
113,79
10
ago/00
-
45,03
10
set/94
1,58528852
154,46
10
set/97
-
112,12
10
set/00
-
43,74
10
out/94
1,55569384
153,46
10
out/97
-
109,08
10
out/00
-
42,52
10
nov/94
1,51103052
152,46
10
nov/97
-
106,11
10
nov/00
-
41,32
10
dez/94
1,47775972
151,46
10
dez/97
-
103,44
10
dez/00
-
40,05
10
13º
1,51103052
152,46
10
13º
-
106,11
10
13º
-
41,32
10
jan/95
-
188,01
10
jan/98
-
101,31
10
jan/01
-
39,03
10
fev/95
-
185,41
10
fev/98
-
99,11
10
fev/01
-
37,77
10
mar/95
-
181,15
10
mar/98
-
97,40
10
mar/01
-
36,58
10
abr/95
-
176,90
10
abr/98
-
95,77
10
abr/01
-
35,24
10
mai/95
-
172,86
10
mai/98
-
94,17
10
mai/01
-
33,97
10
jun/95
-
168,84
10
jun/98
-
92,47
10
jun/01
-
32,47
10
jul/95
-
165,00
10
jul/98
-
90,99
10
jul/01
-
30,87
10
ago/95
-
161,68
10
ago/98
-
88,50
10
ago/01
-
29,55
10
set/95
-
158,59
10
set/98
-
85,56
10
set/01
-
28,02
10
out/95
-
155,71
10
out/98
-
82,93
10
out/01
-
26,63
10
nov/95
-
152,93
10
nov/98
-
80,53
10
nov/01
-
25,24
10
dez/95
-
150,35
10
dez/98
-
78,35
10
dez/01
-
23,71
10
13º
-
152,93
10
13º
-
80,53
10
13º
-
25,24
10
NOTAS:
a) aplicar o coeficiente correspondente sobre o valor originário do débito. O resultado será a quantidade de UFIR devida (manter 4 casas decimais, desprezando as demais);
b) observar o seguinte:
COMPETÊNCIAS | APLICAR SOBRE VALOR EM: |
Até 02/86 | cruzeiros antigos |
De 03/86 a 12/88 | cruzados |
De 01/89 a 07/93 | cruzados novos / cruzeiros |
De 08/93 a 06/94 | cruzeiros reais |
De 07/94 em diante | reais |
c) o principal atualizado corresponderá à quantidade de UFIR multiplicada pelo valor desta no dia do recolhimento;
d) a correção monetária é a diferença entre o valor originário e o principal atualizado encontrado na forma da letra "c";
e) os percentuais de juros e de multa incidem sobre o principal atualizado obtido na forma indicada na tabela;
f) fundamento legal dos juros: Decreto nº 83.081/79, alterado pelo Decreto nº 90.817/85; Lei nº 8.218/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº 8.620/93; Lei nº 8.981/95; Lei nº 9.065/95; Lei nº 9.069/95 e Lei nº 9.528/97;
g) para a aplicação dos juros de mora será observado o critério do mês calendário ou fração (subitem 1.17.2 da Ordem de Serviço INSS/DARF-38, de 15/05/92 e Lei nº 8.620, de 05/01/93);
h) prazo para recolhimento da contribuição descontada do produtor rural: até o dia 2 (dois) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);
i) prazo para recolhimento da contribuição do contribuinte individual: dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);
j) caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o recolhimento será efetuado no dia útil imediatamente posterior.