TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS - INSS
- FEVEREIRO/2003 *** -



Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/90

0,01084363

530,37

10

jan/93

0,0001042O

170,85

10

jan/96

-

144,39

10

jan/99

-

72,36

10

jan/02

-

18,85

10

fev/90

0,00635213

529,37

10

fev/93

0,00008223

169,85

10

fev/96

-

142,17

10

fev/99

-

69,03

10

fev/02

-

17,48

10

mar/90

0,00509111

528,37

10

mar/93

0,00006528

168,85

10

mar/96

-

140,10

10

mar/99

-

66,68

10

mar/02

-

16,00

10

abr/90

0,00509111

527,37

10

abr/93

0,00005126

167,85

10

abr/96

-

138,09

10

abr/99

-

64,66

10

abr/02

-

14,59

10

mai/90

0,00483117

526,37

10

mai/93

0,0000398O

166,85

10

mai/96

-

136,11

10

mai/99

-

62,99

10

mai/02

-

13,26

10

jun/90

0,0044076O

525,37

10

jun/93

0,00003053

165,85

10

jun/96

-

134,18

10

jun/99

-

61,33

10

jun/02

-

11,72

10

jul/90

0,00397833

524,37

10

jul/93

0,00002337

164,85

10

jul/96

-

132,21

10

jul/99

-

59,76

10

jul/02

-

10,28

10

ago/90

0,0035978O

523,37

10

ago/93

0,01770538

163,85

10

ago/96

-

130,31

10

ago/99

-

58,27

10

ago/02

-

8,90

10

set/90

0,00318812

522,37

10

set/93

0,01317523

162,85

10

set/96

-

128,45

10

set/99

-

56,89

10

set/02

-

7,25

10

out/90

0,00280374

521,37

10

out/93

0,00974754

161,85

10

out/96

-

126,65

10

out/99

-

55,50

10

out/02

-

5,71

10

nov/90

0,00240361

520,37

10

nov/93

0,00727961

160,85

10

nov/96

-

124,85

10

nov/99

-

53,90

10

nov/02

-

3,97

10

dez/90

0,00201337

519,37

10

dez/93

0,00532566

159,85

10

dez/96

-

123,12

10

dez/99

-

52,44

10

dez/02

-

2,00

7

       

13º

0,00613346

160,85

10

13º

-

124,85

10

13º

 

53,90

10

13º

-

3,97

10

jan/91

0,00167487

513,41

10

jan/94

0,00382673

158,85

10

jan/97

-

121,45

10

jan/00

-

50,99

10

jan/03

-

(*)1,00

4

fev/91

0,00167487

481,24

10

fev/94

0,00273928

157,85

10

fev/97

-

119,81

10

fev/00

-

49,54

10

       

mar/91

0,00167487

451,21

10

mar/94

0,00190716

156,85

10

mar/97

-

118,15

10

mar/00

-

48,24

10

       

abr/91

0,00167487

421,69

10

abr/94

0,0013502O

155,85

10

abr/97

-

116,57

10

abr/00

-

46,75

10

       

mai/91

0,00167487

393,27

10

mai/94

0,00093628

154,85

10

mai/97

-

114,96

10

mai/00

-

45,36

10

       

jun/91

0,00167487

365,85

10

jun/94

0,00064727

153,85

10

jun/97

-

113,36

10

jun/00

-

44,05

10

       

jul/91

0,00167487

338,93

10

jul/94

1,69176112

152,85

10

jul/97

-

111,77

10

jul/00

-

42,64

10

       

ago/91

0,00167487

310,57

10

ago/94

1,61108426

151,85

10

ago/97

-

110,18

10

ago/00

-

41,42

10

       

set/91

0,00167487

279,20

10

set/94

1,58528852

150,85

10

set/97

-

108,51

10

set/00

-

40,13

10

       

out/91

0,00167487

243,99

10

out/94

1,55569384

149,85

10

out/97

-

105,47

10

out/00

-

38,91

10

       

nov/91

0,00167487

205,04

10

nov/94

1,51103052

148,85

10

nov/97

-

102,50

10

nov/00

-

37,71

10

       

dez/91

0,00167487

183,85

10

dez/94

1,47775972

147,85

10

dez/97

-

99,83

10

dez/00

-

36,44

10

       
       

13º

1,51103052

148,85

10

13º

-

102,50

10

13º

-

37,71

10

       

jan/92

0,00133349

182,85

10

jan/95

-

184,40

10

jan/98

-

97,70

10

jan/01

-

35,42

10

       

fev/92

0,00105748

181,85

10

fev/95

-

181,80

10

fev/98

-

95,50

10

fev/01

-

34,16

10

       

mar/92

0,00086658

180,85

10

mar/95

-

177,54

10

mar/98

-

93,79

10

mar/01

-

32,97

10

       

abr/92

0,00072317

179,85

10

abr/95

-

173,29

10

abr/98

-

92,16

10

abr/01

-

31,63

10

       

mai/92

0,00058581

178,85

10

mai/95

-

169,25

10

mai/98

-

90,56

10

mai/01

-

30,36

10

       

jun/92

0,00047522

177,85

10

jun/95

-

165,23

10

jun/98

-

88,86

10

jun/01

-

28,86

10

       

jul/92

0,00039271

176,85

10

jul/95

-

161,39

10

jul/98

-

87,38

10

jul/01

-

27,26

10

       

ago/92

0,00031892

175,85

10

ago/95

-

158,07

10

ago/98

-

84,89

10

ago/01

-

25,94

10

       

set/92

0,00025859

174,85

10

set/95

-

154,98

10

set/98

-

81,95

10

set/01

-

24,41

10

       

out/92

0,00020608

173,85

10

out/95

-

152,10

10

out/98

-

79,32

10

out/01

-

23,02

10

       

nov/92

0,0001666O

172,85

10

nov/95

-

149,32

10

nov/98

-

76,92

10

nov/01

-

21,63

10

       

dez/92

0,00013491

171,85

10

dez/95

-

146,74

10

dez/98

-

74,74

10

dez/01

-

20,10

10

       
       

13º

-

149,32

10

13º

-

76,92

10

13º

-

21,63

10

       
(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:
(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 04.02.2003.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 18.02.2003.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

NOTAS:

a) aplicar o coeficiente correspondente sobre o valor originário do débito. O resultado será a quantidade de UFIR devida (manter 4 casas decimais, desprezando as demais);

b) observar o seguinte:

COMPETÊNCIAS APLICAR SOBRE VALOR EM:
Até 02/86 cruzeiros antigos
De 03/86 a 12/88 cruzados
De 01/89 a 07/93 cruzados novos / cruzeiros
De 08/93 a 06/94 cruzeiros reais
De 07/94 em diante reais

c) o principal atualizado corresponderá à quantidade de UFIR multiplicada pelo valor desta no dia do recolhimento;

d) a correção monetária é a diferença entre o valor originário e o principal atualizado encontrado na forma da letra "c";

e) os percentuais de juros e de multa incidem sobre o principal atualizado obtido na forma indicada na tabela;

f) fundamento legal dos juros: Decreto nº 83.081/79, alterado pelo Decreto nº 90.817/85; Lei nº 8.218/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº 8.620/93; Lei nº 8.981/95; Lei nº 9.065/95; Lei nº 9.069/95 e Lei nº 9.528/97;

g) para a aplicação dos juros de mora será observado o critério do mês calendário ou fração (subitem 1.17.2 da Ordem de Serviço INSS/DARF-38, de 15/05/92 e Lei nº 8.620, de 05/01/93);

h) prazo para recolhimento da contribuição descontada do produtor rural: até o dia 2 (dois) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);

i) prazo para recolhimento da contribuição do contribuinte individual: dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);

j) caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o recolhimento será efetuado no dia útil imediatamente posterior.


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