TABELA PRÁTICA DE
ACRÉSCIMOS LEGAIS - INSS
- FEVEREIRO/2003 *** -
Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%jan/90
0,01084363
530,37
10
jan/93
0,0001042O
170,85
10
jan/96
-
144,39
10
jan/99
-
72,36
10
jan/02
-
18,85
10
fev/90
0,00635213
529,37
10
fev/93
0,00008223
169,85
10
fev/96
-
142,17
10
fev/99
-
69,03
10
fev/02
-
17,48
10
mar/90
0,00509111
528,37
10
mar/93
0,00006528
168,85
10
mar/96
-
140,10
10
mar/99
-
66,68
10
mar/02
-
16,00
10
abr/90
0,00509111
527,37
10
abr/93
0,00005126
167,85
10
abr/96
-
138,09
10
abr/99
-
64,66
10
abr/02
-
14,59
10
mai/90
0,00483117
526,37
10
mai/93
0,0000398O
166,85
10
mai/96
-
136,11
10
mai/99
-
62,99
10
mai/02
-
13,26
10
jun/90
0,0044076O
525,37
10
jun/93
0,00003053
165,85
10
jun/96
-
134,18
10
jun/99
-
61,33
10
jun/02
-
11,72
10
jul/90
0,00397833
524,37
10
jul/93
0,00002337
164,85
10
jul/96
-
132,21
10
jul/99
-
59,76
10
jul/02
-
10,28
10
ago/90
0,0035978O
523,37
10
ago/93
0,01770538
163,85
10
ago/96
-
130,31
10
ago/99
-
58,27
10
ago/02
-
8,90
10
set/90
0,00318812
522,37
10
set/93
0,01317523
162,85
10
set/96
-
128,45
10
set/99
-
56,89
10
set/02
-
7,25
10
out/90
0,00280374
521,37
10
out/93
0,00974754
161,85
10
out/96
-
126,65
10
out/99
-
55,50
10
out/02
-
5,71
10
nov/90
0,00240361
520,37
10
nov/93
0,00727961
160,85
10
nov/96
-
124,85
10
nov/99
-
53,90
10
nov/02
-
3,97
10
dez/90
0,00201337
519,37
10
dez/93
0,00532566
159,85
10
dez/96
-
123,12
10
dez/99
-
52,44
10
dez/02
-
2,00
7
13º
0,00613346
160,85
10
13º
-
124,85
10
13º
53,90
10
13º
-
3,97
10
jan/91
0,00167487
513,41
10
jan/94
0,00382673
158,85
10
jan/97
-
121,45
10
jan/00
-
50,99
10
jan/03
-
(*)1,00
4
fev/91
0,00167487
481,24
10
fev/94
0,00273928
157,85
10
fev/97
-
119,81
10
fev/00
-
49,54
10
mar/91
0,00167487
451,21
10
mar/94
0,00190716
156,85
10
mar/97
-
118,15
10
mar/00
-
48,24
10
abr/91
0,00167487
421,69
10
abr/94
0,0013502O
155,85
10
abr/97
-
116,57
10
abr/00
-
46,75
10
mai/91
0,00167487
393,27
10
mai/94
0,00093628
154,85
10
mai/97
-
114,96
10
mai/00
-
45,36
10
jun/91
0,00167487
365,85
10
jun/94
0,00064727
153,85
10
jun/97
-
113,36
10
jun/00
-
44,05
10
jul/91
0,00167487
338,93
10
jul/94
1,69176112
152,85
10
jul/97
-
111,77
10
jul/00
-
42,64
10
ago/91
0,00167487
310,57
10
ago/94
1,61108426
151,85
10
ago/97
-
110,18
10
ago/00
-
41,42
10
set/91
0,00167487
279,20
10
set/94
1,58528852
150,85
10
set/97
-
108,51
10
set/00
-
40,13
10
out/91
0,00167487
243,99
10
out/94
1,55569384
149,85
10
out/97
-
105,47
10
out/00
-
38,91
10
nov/91
0,00167487
205,04
10
nov/94
1,51103052
148,85
10
nov/97
-
102,50
10
nov/00
-
37,71
10
dez/91
0,00167487
183,85
10
dez/94
1,47775972
147,85
10
dez/97
-
99,83
10
dez/00
-
36,44
10
13º
1,51103052
148,85
10
13º
-
102,50
10
13º
-
37,71
10
jan/92
0,00133349
182,85
10
jan/95
-
184,40
10
jan/98
-
97,70
10
jan/01
-
35,42
10
fev/92
0,00105748
181,85
10
fev/95
-
181,80
10
fev/98
-
95,50
10
fev/01
-
34,16
10
mar/92
0,00086658
180,85
10
mar/95
-
177,54
10
mar/98
-
93,79
10
mar/01
-
32,97
10
abr/92
0,00072317
179,85
10
abr/95
-
173,29
10
abr/98
-
92,16
10
abr/01
-
31,63
10
mai/92
0,00058581
178,85
10
mai/95
-
169,25
10
mai/98
-
90,56
10
mai/01
-
30,36
10
jun/92
0,00047522
177,85
10
jun/95
-
165,23
10
jun/98
-
88,86
10
jun/01
-
28,86
10
jul/92
0,00039271
176,85
10
jul/95
-
161,39
10
jul/98
-
87,38
10
jul/01
-
27,26
10
ago/92
0,00031892
175,85
10
ago/95
-
158,07
10
ago/98
-
84,89
10
ago/01
-
25,94
10
set/92
0,00025859
174,85
10
set/95
-
154,98
10
set/98
-
81,95
10
set/01
-
24,41
10
out/92
0,00020608
173,85
10
out/95
-
152,10
10
out/98
-
79,32
10
out/01
-
23,02
10
nov/92
0,0001666O
172,85
10
nov/95
-
149,32
10
nov/98
-
76,92
10
nov/01
-
21,63
10
dez/92
0,00013491
171,85
10
dez/95
-
146,74
10
dez/98
-
74,74
10
dez/01
-
20,10
10
13º
-
149,32
10
13º
-
76,92
10
13º
-
21,63
10
NOTAS:
a) aplicar o coeficiente correspondente sobre o valor originário do débito. O resultado será a quantidade de UFIR devida (manter 4 casas decimais, desprezando as demais);
b) observar o seguinte:
COMPETÊNCIAS | APLICAR SOBRE VALOR EM: |
Até 02/86 | cruzeiros antigos |
De 03/86 a 12/88 | cruzados |
De 01/89 a 07/93 | cruzados novos / cruzeiros |
De 08/93 a 06/94 | cruzeiros reais |
De 07/94 em diante | reais |
c) o principal atualizado corresponderá à quantidade de UFIR multiplicada pelo valor desta no dia do recolhimento;
d) a correção monetária é a diferença entre o valor originário e o principal atualizado encontrado na forma da letra "c";
e) os percentuais de juros e de multa incidem sobre o principal atualizado obtido na forma indicada na tabela;
f) fundamento legal dos juros: Decreto nº 83.081/79, alterado pelo Decreto nº 90.817/85; Lei nº 8.218/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº 8.620/93; Lei nº 8.981/95; Lei nº 9.065/95; Lei nº 9.069/95 e Lei nº 9.528/97;
g) para a aplicação dos juros de mora será observado o critério do mês calendário ou fração (subitem 1.17.2 da Ordem de Serviço INSS/DARF-38, de 15/05/92 e Lei nº 8.620, de 05/01/93);
h) prazo para recolhimento da contribuição descontada do produtor rural: até o dia 2 (dois) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);
i) prazo para recolhimento da contribuição do contribuinte individual: dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);
j) caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o recolhimento será efetuado no dia útil imediatamente posterior.