TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS - INSS
- JANEIRO/2003 *** -



Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/90

0,01084363

528,40

10

jan/93

0,0001042O

168,88

10

jan/96

-

142,42

10

jan/99

-

70,39

10

jan/02

-

16,88

10

fev/90

0,00635213

527,40

10

fev/93

0,00008223

167,88

10

fev/96

-

140,20

10

fev/99

-

67,06

10

fev/02

-

15,51

10

mar/90

0,00509111

526,40

10

mar/93

0,00006528

166,88

10

mar/96

-

138,13

10

mar/99

-

64,71

10

mar/02

-

14,03

10

abr/90

0,00509111

525,40

10

abr/93

0,00005126

165,88

10

abr/96

-

136,12

10

abr/99

-

62,69

10

abr/02

-

12,62

10

mai/90

0,00483117

524,40

10

mai/93

0,0000398O

164,88

10

mai/96

-

134,14

10

mai/99

-

61,02

10

mai/02

-

11,29

10

jun/90

0,0044076O

523,40

10

jun/93

0,00003053

163,88

10

jun/96

-

132,21

10

jun/99

-

59,36

10

jun/02

-

9,75

10

jul/90

0,00397833

522,40

10

jul/93

0,00002337

162,88

10

jul/96

-

130,24

10

jul/99

-

57,79

10

jul/02

-

8,31

10

ago/90

0,0035978O

521,40

10

ago/93

0,01770538

161,88

10

ago/96

-

128,34

10

ago/99

-

56,30

10

ago/02

-

6,93

10

set/90

0,00318812

520,40

10

set/93

0,01317523

160,88

10

set/96

-

126,48

10

set/99

-

54,92

10

set/02

-

5,28

10

out/90

0,00280374

519,40

10

out/93

0,00974754

159,88

10

out/96

-

124,68

10

out/99

-

53,53

10

out/02

-

3,74

10

nov/90

0,00240361

518,40

10

nov/93

0,00727961

158,88

10

nov/96

-

122,88

10

nov/99

-

51,93

10

nov/02

-

2,00

7

dez/90

0,00201337

517,40

10

dez/93

0,00532566

157,88

10

dez/96

-

121,15

10

dez/99

-

50,47

10

dez/02

-

(*)1,00

4

       

13º

0,00613346

158,88

10

13º

-

122,88

10

13º

 

51,93

10

13º

 

2,00

7

jan/91

0,00167487

511,44

10

jan/94

0,00382673

156,88

10

jan/97

-

119,48

10

jan/00

-

49,02

10

       

fev/91

0,00167487

479,27

10

fev/94

0,00273928

155,88

10

fev/97

-

117,84

10

fev/00

-

47,57

10

       

mar/91

0,00167487

449,24

10

mar/94

0,00190716

154,88

10

mar/97

-

116,18

10

mar/00

-

46,27

10

       

abr/91

0,00167487

419,72

10

abr/94

0,0013502O

153,88

10

abr/97

-

114,60

10

abr/00

-

44,78

10

       

mai/91

0,00167487

391,30

10

mai/94

0,00093628

152,88

10

mai/97

-

112,99

10

mai/00

-

43,39

10

       

jun/91

0,00167487

363,88

10

jun/94

0,00064727

151,88

10

jun/97

-

111,39

10

jun/00

-

42,08

10

       

jul/91

0,00167487

336,96

10

jul/94

1,69176112

150,88

10

jul/97

-

109,80

10

jul/00

-

40,67

10

       

ago/91

0,00167487

308,60

10

ago/94

1,61108426

149,88

10

ago/97

-

108,21

10

ago/00

-

39,45

10

       

set/91

0,00167487

277,23

10

set/94

1,58528852

148,88

10

set/97

-

106,54

10

set/00

-

38,16

10

       

out/91

0,00167487

242,02

10

out/94

1,55569384

147,88

10

out/97

-

103,50

10

out/00

-

36,94

10

       

nov/91

0,00167487

203,07

10

nov/94

1,51103052

146,88

10

nov/97

-

100,53

10

nov/00

-

35,74

10

       

dez/91

0,00167487

181,88

10

dez/94

1,47775972

145,88

10

dez/97

-

97,86

10

dez/00

-

34,47

10

       
       

13º

1,51103052

146,88

10

13º

-

100,53

10

13º

-

35,74

10

       

jan/92

0,00133349

180,88

10

jan/95

-

182,43

10

jan/98

-

95,73

10

jan/01

-

33,45

10

       

fev/92

0,00105748

179,88

10

fev/95

-

179,83

10

fev/98

-

93,53

10

fev/01

-

32,19

10

       

mar/92

0,00086658

178,88

10

mar/95

-

175,57

10

mar/98

-

91,82

10

mar/01

-

31,00

10

       

abr/92

0,00072317

177,88

10

abr/95

-

171,32

10

abr/98

-

90,19

10

abr/01

-

29,66

10

       

mai/92

0,00058581

176,88

10

mai/95

-

167,28

10

mai/98

-

88,59

10

mai/01

-

28,39

10

       

jun/92

0,00047522

175,88

10

jun/95

-

163,26

10

jun/98

-

86,89

10

jun/01

-

26,89

10

       

jul/92

0,00039271

174,88

10

jul/95

-

159,42

10

jul/98

-

85,41

10

jul/01

-

25,29

10

       

ago/92

0,00031892

173,88

10

ago/95

-

156,10

10

ago/98

-

82,92

10

ago/01

-

23,97

10

       

set/92

0,00025859

172,88

10

set/95

-

153,01

10

set/98

-

79,98

10

set/01

-

22,44

10

       

out/92

0,00020608

171,88

10

out/95

-

150,13

10

out/98

-

77,35

10

out/01

-

21,05

10

       

nov/92

0,0001666O

170,88

10

nov/95

-

147,35

10

nov/98

-

74,95

10

nov/01

-

19,66

10

       

dez/92

0,00013491

169,88

10

dez/95

-

144,77

10

dez/98

-

72,77

10

dez/01

-

18,13

10

       
       

13º

-

147,35

10

13º

-

74,95

10

13º

-

19,66

10

       
 

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 03.01.2003.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.01.2003.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

NOTAS:

a) aplicar o coeficiente correspondente sobre o valor originário do débito. O resultado será a quantidade de UFIR devida (manter 4 casas decimais, desprezando as demais);

b) observar o seguinte:

COMPETÊNCIAS APLICAR SOBRE VALOR EM:
Até 02/86 cruzeiros antigos
De 03/86 a 12/88 cruzados
De 01/89 a 07/93 cruzados novos / cruzeiros
De 08/93 a 06/94 cruzeiros reais
De 07/94 em diante reais

c) o principal atualizado corresponderá à quantidade de UFIR multiplicada pelo valor desta no dia do recolhimento;

d) a correção monetária é a diferença entre o valor originário e o principal atualizado encontrado na forma da letra "c";

e) os percentuais de juros e de multa incidem sobre o principal atualizado obtido na forma indicada na tabela;

f) fundamento legal dos juros: Decreto nº 83.081/79, alterado pelo Decreto nº 90.817/85; Lei nº 8.218/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº 8.620/93; Lei nº 8.981/95; Lei nº 9.065/95; Lei nº 9.069/95 e Lei nº 9.528/97;

g) para a aplicação dos juros de mora será observado o critério do mês calendário ou fração (subitem 1.17.2 da Ordem de Serviço INSS/DARF-38, de 15/05/92 e Lei nº 8.620, de 05/01/93);

h) prazo para recolhimento da contribuição descontada do produtor rural: até o dia 2 (dois) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);

i) prazo para recolhimento da contribuição do contribuinte individual: dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);

j) caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o recolhimento será efetuado no dia útil imediatamente posterior.


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