TABELA PRÁTICA DE
ACRÉSCIMOS LEGAIS - INSS
- JANEIRO/2003 *** -
Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%jan/90
0,01084363
528,40
10
jan/93
0,0001042O
168,88
10
jan/96
-
142,42
10
jan/99
-
70,39
10
jan/02
-
16,88
10
fev/90
0,00635213
527,40
10
fev/93
0,00008223
167,88
10
fev/96
-
140,20
10
fev/99
-
67,06
10
fev/02
-
15,51
10
mar/90
0,00509111
526,40
10
mar/93
0,00006528
166,88
10
mar/96
-
138,13
10
mar/99
-
64,71
10
mar/02
-
14,03
10
abr/90
0,00509111
525,40
10
abr/93
0,00005126
165,88
10
abr/96
-
136,12
10
abr/99
-
62,69
10
abr/02
-
12,62
10
mai/90
0,00483117
524,40
10
mai/93
0,0000398O
164,88
10
mai/96
-
134,14
10
mai/99
-
61,02
10
mai/02
-
11,29
10
jun/90
0,0044076O
523,40
10
jun/93
0,00003053
163,88
10
jun/96
-
132,21
10
jun/99
-
59,36
10
jun/02
-
9,75
10
jul/90
0,00397833
522,40
10
jul/93
0,00002337
162,88
10
jul/96
-
130,24
10
jul/99
-
57,79
10
jul/02
-
8,31
10
ago/90
0,0035978O
521,40
10
ago/93
0,01770538
161,88
10
ago/96
-
128,34
10
ago/99
-
56,30
10
ago/02
-
6,93
10
set/90
0,00318812
520,40
10
set/93
0,01317523
160,88
10
set/96
-
126,48
10
set/99
-
54,92
10
set/02
-
5,28
10
out/90
0,00280374
519,40
10
out/93
0,00974754
159,88
10
out/96
-
124,68
10
out/99
-
53,53
10
out/02
-
3,74
10
nov/90
0,00240361
518,40
10
nov/93
0,00727961
158,88
10
nov/96
-
122,88
10
nov/99
-
51,93
10
nov/02
-
2,00
7
dez/90
0,00201337
517,40
10
dez/93
0,00532566
157,88
10
dez/96
-
121,15
10
dez/99
-
50,47
10
dez/02
-
(*)1,00
4
13º
0,00613346
158,88
10
13º
-
122,88
10
13º
51,93
10
13º
2,00
7
jan/91
0,00167487
511,44
10
jan/94
0,00382673
156,88
10
jan/97
-
119,48
10
jan/00
-
49,02
10
fev/91
0,00167487
479,27
10
fev/94
0,00273928
155,88
10
fev/97
-
117,84
10
fev/00
-
47,57
10
mar/91
0,00167487
449,24
10
mar/94
0,00190716
154,88
10
mar/97
-
116,18
10
mar/00
-
46,27
10
abr/91
0,00167487
419,72
10
abr/94
0,0013502O
153,88
10
abr/97
-
114,60
10
abr/00
-
44,78
10
mai/91
0,00167487
391,30
10
mai/94
0,00093628
152,88
10
mai/97
-
112,99
10
mai/00
-
43,39
10
jun/91
0,00167487
363,88
10
jun/94
0,00064727
151,88
10
jun/97
-
111,39
10
jun/00
-
42,08
10
jul/91
0,00167487
336,96
10
jul/94
1,69176112
150,88
10
jul/97
-
109,80
10
jul/00
-
40,67
10
ago/91
0,00167487
308,60
10
ago/94
1,61108426
149,88
10
ago/97
-
108,21
10
ago/00
-
39,45
10
set/91
0,00167487
277,23
10
set/94
1,58528852
148,88
10
set/97
-
106,54
10
set/00
-
38,16
10
out/91
0,00167487
242,02
10
out/94
1,55569384
147,88
10
out/97
-
103,50
10
out/00
-
36,94
10
nov/91
0,00167487
203,07
10
nov/94
1,51103052
146,88
10
nov/97
-
100,53
10
nov/00
-
35,74
10
dez/91
0,00167487
181,88
10
dez/94
1,47775972
145,88
10
dez/97
-
97,86
10
dez/00
-
34,47
10
13º
1,51103052
146,88
10
13º
-
100,53
10
13º
-
35,74
10
jan/92
0,00133349
180,88
10
jan/95
-
182,43
10
jan/98
-
95,73
10
jan/01
-
33,45
10
fev/92
0,00105748
179,88
10
fev/95
-
179,83
10
fev/98
-
93,53
10
fev/01
-
32,19
10
mar/92
0,00086658
178,88
10
mar/95
-
175,57
10
mar/98
-
91,82
10
mar/01
-
31,00
10
abr/92
0,00072317
177,88
10
abr/95
-
171,32
10
abr/98
-
90,19
10
abr/01
-
29,66
10
mai/92
0,00058581
176,88
10
mai/95
-
167,28
10
mai/98
-
88,59
10
mai/01
-
28,39
10
jun/92
0,00047522
175,88
10
jun/95
-
163,26
10
jun/98
-
86,89
10
jun/01
-
26,89
10
jul/92
0,00039271
174,88
10
jul/95
-
159,42
10
jul/98
-
85,41
10
jul/01
-
25,29
10
ago/92
0,00031892
173,88
10
ago/95
-
156,10
10
ago/98
-
82,92
10
ago/01
-
23,97
10
set/92
0,00025859
172,88
10
set/95
-
153,01
10
set/98
-
79,98
10
set/01
-
22,44
10
out/92
0,00020608
171,88
10
out/95
-
150,13
10
out/98
-
77,35
10
out/01
-
21,05
10
nov/92
0,0001666O
170,88
10
nov/95
-
147,35
10
nov/98
-
74,95
10
nov/01
-
19,66
10
dez/92
0,00013491
169,88
10
dez/95
-
144,77
10
dez/98
-
72,77
10
dez/01
-
18,13
10
13º
-
147,35
10
13º
-
74,95
10
13º
-
19,66
10
(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:
(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 03.01.2003.
(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.01.2003.
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.
NOTAS:
a) aplicar o coeficiente correspondente sobre o valor originário do débito. O resultado será a quantidade de UFIR devida (manter 4 casas decimais, desprezando as demais);
b) observar o seguinte:
COMPETÊNCIAS | APLICAR SOBRE VALOR EM: |
Até 02/86 | cruzeiros antigos |
De 03/86 a 12/88 | cruzados |
De 01/89 a 07/93 | cruzados novos / cruzeiros |
De 08/93 a 06/94 | cruzeiros reais |
De 07/94 em diante | reais |
c) o principal atualizado corresponderá à quantidade de UFIR multiplicada pelo valor desta no dia do recolhimento;
d) a correção monetária é a diferença entre o valor originário e o principal atualizado encontrado na forma da letra "c";
e) os percentuais de juros e de multa incidem sobre o principal atualizado obtido na forma indicada na tabela;
f) fundamento legal dos juros: Decreto nº 83.081/79, alterado pelo Decreto nº 90.817/85; Lei nº 8.218/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº 8.620/93; Lei nº 8.981/95; Lei nº 9.065/95; Lei nº 9.069/95 e Lei nº 9.528/97;
g) para a aplicação dos juros de mora será observado o critério do mês calendário ou fração (subitem 1.17.2 da Ordem de Serviço INSS/DARF-38, de 15/05/92 e Lei nº 8.620, de 05/01/93);
h) prazo para recolhimento da contribuição descontada do produtor rural: até o dia 2 (dois) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);
i) prazo para recolhimento da contribuição do contribuinte individual: dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);
j) caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o recolhimento será efetuado no dia útil imediatamente posterior.