TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS SOBRE TRIBUTOS FEDERAIS
- Recolhidos em Atraso no Mês de
Outubro/2002 -


ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

163,95

162,95

161,95

160,95

159,95

158,95

157,95

156,95

155,95

154,95

153,95

152,95

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

151,95

150,95

149,95

148,95

147,95

146,95

145,95

144,95

143,95

142,95

141,95

140,95

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

(1)139,95

138,95

137,95

136,95

135,95

134,95

133,95

132,95

131,95

130,95

129,95

128,95

(2)180,13

176,50

173,90

169,64

165,39

161,35

157,33

153,49

150,17

147,08

144,20

141,42

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

138,84

136,49

134,27

132,20

130,19

128,21

126,28

124,31

122,41

120,55

118,75

116,95

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

115,22

113,55

111,91

110,25

108,67

107,06

105,46

103,87

102,28

100,61

97,57

94,60

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

91,93

89,80

87,60

85,89

84,26

82,66

80,96

79,48

76,99

74,05

71,42

69,02

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

66,84

64,46

61,13

58,78

56,76

55,09

53,43

51,86

50,37

48,99

47,60

46,00

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

44,54

43,09

41,64

40,34

38,85

37,46

36,15

34,74

33,52

32,23

31,01

29,81

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

28,54

27,52

26,26

25,07

23,73

22,46

20,96

19,36

18,04

16,51

15,12

13,73

2002

M.

20

20

20

20

20

20

20

(**)

(**)

(**)

*
*

J.

12,20

10,95

9,58

8,10

6,69

5,36

3,82

2,38

1,00

* * *

1 - JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94
2 - JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.05.95

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

LEGENDA:
M - Multa de Mora
J - Juros de Mora
CM - Correção Monetária


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