TABELA
PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS - INSS
- FEVEREIRO/2002 *** -
Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Compe-
tênciaCoeficiente
de UFIRJuros
%Multa
%Jan/90
0,01084363
512,27
10
Jan/93
0,0001042
O152,75
10
Jan/96
-
126,29
10
Jan/99
-
54,26
10
Jan/02
-
(*)1,00
4
Fev/90
0,00635213
511,27
10
Fev/93
0,00008223
151,75
10
Fev/96
-
124,07
10
Fev/99
-
50,93
10
Mar/90
0,00509111
510,27
10
Mar/93
0,00006528
150,75
10
Mar/96
-
122,00
10
Mar/99
-
48,58
10
Abr/90
0,00509111
509,27
10
Abr/93
0,00005126
149,75
10
Abr/96
-
119,99
10
Abr/99
-
46,56
10
Mai/90
0,00483117
508,27
10
Mai/93
0,0000398
O148,75
10
Mai/96
-
118,01
10
Mai/99
-
44,89
10
Jun/90
0,0044076
O507,27
10
Jun/93
0,00003053
147,75
10
Jun/96
-
116,08
10
Jun/99
-
43,23
10
Jul/90
0,00397833
506,27
10
Jul/93
0,00002337
146,75
10
Jul/96
-
114,11
10
Jul/99
-
41,66
10
Ago/90
0,0035978
O505,27
10
Ago/93
0,01770538
145,75
10
Ago/96
-
112,21
10
Ago/99
-
40,17
10
Set/90
0,00318812
504,27
10
Set/93
0,01317523
144,75
10
Set/96
-
110,35
10
Set/99
-
38,79
10
Out/90
0,00280374
503,27
10
Out/93
0,00974754
143,75
10
Out/96
-
108,55
10
Out/99
-
37,40
10
Nov/90
0,00240361
502,27
10
Nov/93
0,00727961
142,75
10
Nov/96
-
106,75
10
Nov/99
-
35,80
10
Dez/90
0,00201337
501,27
10
Dez/93
0,00532566
141,75
10
Dez/96
-
105,02
10
Dez/99
-
34,34
10
13º
0,00613346
142,75
10
13º
-
106,75
10
13º
35,80
10
Jan/91
0,00167487
495,31
10
Jan/94
0,00382673
140,75
10
Jan/97
-
103,35
10
Jan/00
-
32,89
10
Fev/91
0,00167487
463,14
10
Fev/94
0,00273928
139,75
10
Fev/97
-
101,71
10
Fev/00
-
31,44
10
Mar/91
0,00167487
433,11
10
Mar/94
0,00190716
138,75
10
Mar/97
-
100,05
10
Mar/00
-
30,14
10
Abr/91
0,00167487
403,59
10
Abr/94
0,0013502
O137,75
10
Abr/97
-
98,47
10
Abr/00
-
28,65
10
Mai/91
0,00167487
375,17
10
Mai/94
0,00093628
136,75
10
Mai/97
-
96,86
10
Mai/00
-
27,26
10
Jun/91
0,00167487
347,75
10
Jun/94
0,00064727
135,75
10
Jun/97
-
95,26
10
Jun/00
-
25,95
10
Jul/91
0,00167487
320,83
10
Jul/94
1,69176112
134,75
10
Jul/97
-
93,67
10
Jul/00
-
24,54
10
Ago/91
0,00167487
292,47
10
Ago/94
1,61108426
133,75
10
Ago/97
-
92,08
10
Ago/00
-
23,32
10
Set/91
0,00167487
261,10
10
Set/94
1,58528852
132,75
10
Set/97
-
90,41
10
Set/00
-
22,03
10
Out/91
0,00167487
225,89
10
Out/94
1,55569384
131,75
10
Out/97
-
87,37
10
Out/00
-
20,81
10
Nov/91
0,00167487
186,94
10
Nov/94
1,51103052
130,75
10
Nov/97
-
84,40
10
Nov/00
-
19,61
10
Dez/91
0,00167487
165,75
10
Dez/94
1,47775972
129,75
10
Dez/97
-
81,73
10
Dez/00
-
18,34
10
13º
1,51103052
130,75
10
13º
-
84,40
10
13º
-
19,61
10
Jan/92
0,00133349
164,75
10
Jan/95
-
166,30
10
Jan/98
-
79,60
10
Jan/01
-
17,32
10
Fev/92
0,00105748
163,75
10
Fev/95
-
163,70
10
Fev/98
-
77,40
10
Fev/01
-
16,06
10
Mar/92
0,00086658
162,75
10
Mar/95
-
159,44
10
Mar/98
-
75,69
10
Mar/01
-
14,87
10
Abr/92
0,00072317
161,75
10
Abr/95
-
155,19
10
Abr/98
-
74,06
10
Abr/01
-
13,53
10
Mai/92
0,00058581
160,75
10
Mai/95
-
151,15
10
Mai/98
-
72,46
10
Mai/01
-
12,26
10
Jun/92
0,00047522
159,75
10
Jun/95
-
147,13
10
Jun/98
-
70,76
10
Jun/01
-
10,76
10
Jul/92
0,00039271
158,75
10
Jul/95
-
143,29
10
Jul/98
-
69,28
10
Jul/01
-
9,16
10
Ago/92
0,00031892
157,75
10
Ago/95
-
139,97
10
Ago/98
-
66,79
10
Ago/01
-
7,84
10
Set/92
0,00025859
156,75
10
Set/95
-
136,88
10
Set/98
-
63,85
10
Set/01
-
6,31
10
Out/92
0,00020608
155,75
10
Out/95
-
134,00
10
Out/98
-
61,22
10
Out/01
-
4,92
10
Nov/92
0,0001666
O154,75
10
Nov/95
-
131,22
10
Nov/98
-
58,82
10
Nov/01
-
3,53
10
Dez/92
0,00013491
153,75
10
Dez/95
-
128,64
10
Dez/98
-
56,64
10
Dez/01
-
2,00
7
13º
-
131,22
10
13º
-
58,82
10
13º
-
3,53
10
(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:
- Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 05.02.2002;
- Contribuintes individuais, a partir do dia 18.02.2002
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado, esta observação aplica-se a partir da competência 11/99.
NOTAS:
a) aplicar o coeficiente correspondente sobre o valor originário do débito. O resultado será a quantidade de UFIR devida (manter 4 casas decimais, desprezando as demais);
b) observar o seguinte:
COMPETÊNCIAS | APLICAR SOBRE VALOR EM: |
Até 02/86 | cruzeiros antigos |
De 03/86 a 12/88 | cruzados |
De 01/89 a 07/93 | cruzados novos / cruzeiros |
De 08/93 a 06/94 | cruzeiros reais |
De 07/94 em diante | reais |
c) o principal atualizado corresponderá à quantidade de UFIR multiplicada pelo valor desta no dia do recolhimento;
d) a correção monetária é a diferença entre o valor originário e o principal atualizado encontrado na forma da letra "c";
e) os percentuais de juros e de multa incidem sobre o principal atualizado obtido na forma indicada na tabela;
f) fundamento legal dos juros: Decreto nº 83.081/79, alterado pelo Decreto nº 90.817/85; Lei nº 8.218/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº 8.620/93; Lei nº 8.981/95; Lei nº 9.065/95; Lei nº 9.069/95 e Lei nº 9.528/97;
g) para a aplicação dos juros de mora será observado o critério do mês calendário ou fração (subitem 1.17.2 da Ordem de Serviço INSS/DARF-38, de 15/05/92 e Lei nº 8.620, de 05/01/93);
h) prazo para recolhimento da contribuição descontada do produtor rural: até o dia 2 (dois) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);
i) prazo para recolhimento da contribuição do contribuinte individual: dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);
j) caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o recolhimento será efetuado no dia útil imediatamente posterior.