TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS - INSS
- FEVEREIRO/2001 *** -


Competência Coeficiente da UFIR Juros% Multa% Competência Coeficiente da UFIR Juros% Multa % Competência Coeficiente da UFIR Juros% Multa% Competência Coeficiente da UFIR Juros% Multa%
JAN/90 0,01084363 492,62 10 JAN/93 0,00010420 133,10 10 JAN/96 - 108,68 10 JAN/99 - 36,65 10
FEV/90 0,00635213 491,62 10 FEV/93 0,00008223 132,10 10 FEV/96 - 106,46 10 FEV/99 - 33,32 10
MAR/90 0,00509111 490,62 10 MAR/93 0,00006528 131,10 10 MAR/96 - 104,39 10 MAR/99 - 30,97 10
ABR/90 0,00509111 489,62 10 ABR/93 0,00005126 130,10 10 ABR/96 - 102,38 10 ABR/99 - 28,95 10
MAI/90 0,00483117 488,62 10 MAI/93 0,00003980 129,10 10 MAI/96 - 100,40 10 MAI/99 - 27,28 10
JUN/90 0,00440760 487,62 10 JUN/93 0,00003053 128,10 10 JUN/96 - 98,47 10 JUN/99 - 25,62 10
JUL/90 0,00397833 486,62 10 JUL/93 0,00002337 127,10 10 JUL/96 - 96,50 10 JUL/99 - 24,05 10
AGO/90 0,00359780 485,62 10 AGO/93 0,01770538 126,10 10 AGO/96 - 94,60 10 AGO/99 - 22,56 10
SET/90 0,00318812 484,62 10 SET/93 0,01317523 125,10 10 SET/96 - 92,74 10 SET/99 - 21,18 10
OUT/90 0,00280374 483,62 10 OUT/93 0,00974754 124,10 10 OUT/96 - 90,94 10 OUT/99 - 19,79 10
NOV/90 0,00240361 482,62 10 NOV/93 0,00727961 123,10 10 NOV/96 - 89,14 10 NOV/99 - 18,19 10
DEZ/90 0,00201337 481,62 10 DEZ/93 0,00532566 122,10 10 DEZ/96 - 87,41 10 DEZ/99 - 16,73 10
        13º 0,00613346 123,10 10 13º - 89,14 10 13º - 18,19 10
JAN/91 0,00167487 475,66 10 JAN/94 0,00382673 121,10 10 JAN/97 - 85,74 10 JAN/00 - 15,28 10
FEV/91 0,00167487 443,49 10 FEV/94 0,00273928 120,10 10 FEV/97 - 84,10 10 FEV/00 - 13,83 10
MAR/91 0,00167487 413,46 10 MAR/94 0,00190716 119,10 10 MAR/97 - 82,44 10 MAR/00 - 12,53 10
ABR/91 0,00167487 383,94 10 ABR/94 0,00135020 118,10 10 ABR/97 - 80,86 10 ABR/00 - 11,04 10
MAI/91 0,00167487 355,52 10 MAI/94 0,00093628 117,10 10 MAI/97 - 79,25 10 MAI/00 - 9,65 10
JUN/91 0,00167487 328,10 10 JUN/94 0,00064727 116,10 10 JUN/97 - 77,65 10 JUN/00 - 8,34 10
JUL/91 0,00167487 301,18 10 JUL/94 1,69176112 115,10 10 JUL/97 - 76,06 10 JUL/00 - 6,93 10
AGO/91 0,00167487 272,82 40 AGO/94 1,61108426 114,10 10 AGO/97 - 74,47 10 AGO/00 - 5,71 10
SET/91 0,00167487 241,45 40 SET/94 1,58528852 113,10 10 SET/97 - 72,80 10 SET/00 - 4,42 10
OUT/91 0,00167487 206,24 40 OUT/94 1,55569384 112,10 10 OUT/97 - 69,76 10 OUT/00 - 3,20 10
NOV/91 0,00167487 167,29 40 NOV/94 1,51103052 111,10 10 NOV/97 - 66,79 10 NOV/00 - 2,00 10
DEZ/91 0,00167487 146,10 10 DEZ/94 1,47775972 110,10 10 DEZ/97 - 64,12 10 DEZ/00 - 2,00 7
        13º 1,51103052 111,10 10 13º - 66,79 10 13º   2,00 10
JAN/92 0,00133349 145,10 10 JAN/95 - 148,69 10 JAN/98 - 61,99 10 JAN/01   (*) 1,00 4
FEV/92 0,00105748 144,10 10 FEV/95 - 146,09 10 FEV/98 - 59,79 10        
MAR/92 0,00086658 143,10 10 MAR/95 - 141,83 10 MAR/98 - 58,08 10        
ABR/92 0,00072317 142,10 10 ABR/95 - 137,58 10 ABR/98 - 56,45 10        
MAI/92 0,00058581 141,10 10 MAI/95 - 133,54 10 MAI/98 - 54,85 10        
JUN/92 0,00047522 140,10 10 JUN/95 - 129,52 10 JUN/98 - 53,15 10        
JUL/92 0,00039271 139,10 10 JUL/95 - 125,68 10 JUL/98 - 51,67 10        
AGO/92 0,00031892 138,10 10 AGO/95 - 122,36 10 AGO/98 - 49,18 10        
SET/92 0,00025859 137,10 10 SET/95 - 119,27 10 SET/98 - 46,24 10        
OUT/92 0,00020608 136,10 10 OUT/95 - 116,39 10 OUT/98 - 43,61 10        
NOV/92 0,00016660 135,10 10 NOV/95 - 113,61 10 NOV/98 - 41,21 10        
DEZ/92 0,00013491 134,10 10 DEZ/95 - 111,03 10 DEZ/98 - 39,03 10        
        13º - 113,61 10 13º - 41,21 10        

Obs.: Aos juros constantes em todas as competências, exceto nos meses de Dezembro/00 e Janeiro/01, deve ser somada a taxa referencial do SELIC do mês de janeiro, não divulgada até o momento da elaboração da tabela.

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

- Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 05.02.2001;

- Contribuintes individuais, a partir do dia 16.02.2001.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado. Esta observação aplica-se a partir da competência 11/99.

NOTAS:

a) aplicar o coeficiente correspondente sobre o valor originário do débito. O resultado será a quantidade de UFIR devida (manter 4 casas decimais, desprezando as demais);

b) observar o seguinte:

COMPETÊNCIAS APLICAR SOBRE VALOR EM:
Até 02/86 cruzeiros antigos
De 03/86 a 12/88 cruzados
De 01/89 a 07/93 cruzados novos / cruzeiros
De 08/93 a 06/94 cruzeiros reais
De 07/94 em diante reais

c) o principal atualizado corresponderá à quantidade de UFIR multiplicada pelo valor desta no dia do recolhimento;

d) a correção monetária é a diferença entre o valor originário e o principal atualizado encontrado na forma da letra "c";

e) os percentuais de juros e de multa incidem sobre o principal atualizado obtido na forma indicada na tabela;

f) fundamento legal dos juros: Decreto nº 83.081/79, alterado pelo Decreto nº 90.817/85; Lei nº 8.218/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº 8.620/93; Lei nº 8.981/95; Lei nº 9.065/95; Lei nº 9.069/95 e Lei nº 9.528/97;

g) para a aplicação dos juros de mora será observado o critério do mês calendário ou fração (subitem 1.17.2 da Ordem de Serviço INSS/DARF-38, de 15/05/92 e Lei nº 8.620, de 05/01/93);

h) prazo para recolhimento da contribuição descontada do produtor rural: até o dia 2 (dois) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);

i) prazo para recolhimento da contribuição do contribuinte individual: dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência (Lei nº 9.876/99);

j) caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o recolhimento será efetuado no dia útil imediatamente posterior.

 


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