TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS - INSS

- FEVEREIRO/2000 -


 

Competência** Coeficiente da UFIR Juros % Multa % Competência** Coeficiente da UFIR Juros % Multa % Competência**

Coeficiente da UFIR

Juros % Multa % Competência** Coeficiente da UFIR Juros % Multa %
JAN/89 0,21232724 488,43 50 JAN/92 0,00133349 128,91 10 JAN/95 - 132,50 10 JAN/98 - 45,80 10
FEV/89 0,20498241 487,43 50 FEV/92 0,00105748 127,91 10 FEV/95 - 129,90 10 FEV/98 - 43,60 10
MAR/89 0,19318896 486,43 50 MAR/92 0,00086658 126,91 10 MAR/95 - 125,64 10 MAR/98 - 41,89 10
ABR/89 0,18004271 485,43 50 ABR/92 0,00072317 125,91 10 ABR/95 - 121,39 10 ABR/98 - 40,26 10
MAI/89 0,16376126 484,43 50 MAI/92 0,00058581 124,91 10 MAI/95 - 117,35 10 MAI/98 - 38,66 10
JUN/89 0,13118799 483,43 50 JUN/92 0,00047222 123,91 10 JUN/95 - 113,33 10 JUN/98 - 36,96 10
JUL/89 0,10187871 482,43 50 JUL/92 0,00039271 122,91 10 JUL/95 - 109,49 10 JUL/98 - 35,48 10
AGO/89 0,07877165 481,43 50 AGO/92 0,00031892 121,91 10 AGO/95 - 106,17 10 AGO/98 - 32,99 10
SET/89 0,05466369 480,43 10 SET/92 0,00025859 120,91 10 SET/95 - 103,08 10 SET/98 - 30,05 10
OUT/89 0,03951094 479,43 10 OUT/92 0,00020608 119,91 10 OUT/95 - 100,20 10 OUT/98 - 27,42 10
NOV/89 0,02726627 478,43 10 NOV/92 0,00016660 118,91 10 NOV/95 - 97,42 10 NOV/98 - 25,02 10
DEZ/89 0,01797005 477,43 10 DEZ/92 0,00013491 117,91 10 DEZ/95 - 94,84 10 DEZ/98 - 22,84 10
                13 - 97,42 10 13º - 25,02 10
JAN/90 0,01084363 476,43 10 JAN/93 0,00010420 116,91 10 JAN/96 - 92,49 10 JAN/99 - 20,46 10
FEV/90 0,00635213 475,43 10 FEV/93 0,00008223 115,91 10 FEV/96 - 90,27 10 FEV/99 - 17,13 10
MAR/90 0,00509111 474,43 10 MAR/93 0,00006528 114,91 10 MAR/96 - 88,20 10 MAR/99 - 14,78 10
ABR/90 0,00509111 473,43 10 ABR/93 0,00005126 113,91 10 ABR/96 - 86,19 10 ABR/99 - 12,76 10
MAI/90 0,00483117 472,43 10 MAI/93 0,00003980 112,91 10 MAI/96 - 84,21 10 MAI/99 - 11,09 10
JUN/90 0,00440760 471,43 10 JUN/93 0,00003053 111,91 10 JUN/96 - 82,28 10 JUN/99 - 9,43 10
JUL/90 0,00397833 470,43 10 JUL/93 0,00002337 110,91 10 JUL/96 - 80,31 10 JUL/99 - 7,86 10
AGO/90 0,00359780 469,43 10 AGO/93 0,01770538 109,91 10 AGO/96 - 78,41 10 AGO/99 - 6,37 10
SET/90 0,00318812 468,43 10 SET/93 0,01317523 108,91 10 SET/96 - 76,55 10 SET/99 - 4,99 10
OUT/90 0,00280374 467,43 10 OUT/93 0,00974754 107,91 10 OUT/96 - 74,75 10 OUT/99 - 3,60 10
NOV/90 0,00240361 466,43 10 NOV/93 0,00727961 106,91 10 NOV/96 - 72,95 10 NOV/99 - 2,00 10
DEZ/90 0,00201337 465,43 10 DEZ/93 0,00532566 105,91 10 DEZ/96 - 71,22 10 DEZ/99 - 2,00 7
        13º 0,00613346 106,91 10 13º - 72,95 10 13º   2,00 10
JAN/91 0,00167487 459,47 10 JAN/94 0,00382673 104,91 10 JAN/97 - 69,55 10 JAN/00

-

1,00 4
FEV/91 0,00167487 427,30 10 FEV/94 0,00273928 103,91 10 FEV/97 - 67,91 10        
MAR/91 0,00167487 397,27 10 MAR/94 0,00190716 102,91 10 MAR/97 - 66,25 10        
ABR/91 0,00167487 367,75 10 ABR/94 0,00135020 101,91 10 ABR/97 - 64,67 10        
MAI/91 0,00167487 339,33 10 MAI/94 0,00093628 100,91 10 MAI/97 - 63,06, 10        
JUN/91 0,00167487 311,91 10 JUN/94 0,00064727 99,91 10 JUN/97 - 61,46 10        
JUL/91 0,00167487 284,99 10 JUL/94 1,69176112 98,91 10 JUL/97 - 59,87 10        
AGO/91 0,00167487 256,63 40 AGO/94 1,61108426 97,91 10 AGO/97 - 58,28 10        
SET/91 0,00167487 225,26 40 SET/94 1,58528852 96,91 10 SET/97 - 56,61 10        
OUT/91 0,00167487 190,05 40 OUT/94 1,55569384 95,91 10 OUT/97 - 53,57 10        
NOV/91 0,00167487 151,10 40 NOV/94 1,51103052 94,91 10 NOV/97 - 50,60 10        
DEZ/91 0,00167487 129,91 10 DEZ/94 1,47775972 93,91 10 DEZ/97 - 47,93 10        
        13º 1,51103052 94,91 10 13º - 50,60 10        

Obs.:  Aos juros constantes em todas as competências, exceto nos meses de dezembro/99 e janeiro/2000, deve ser somada a taxa referencial do SELIC do mês de janeiro, não divulgada até o momento da elaboração da tabela.

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

- Empresas, equiparadas e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 03.02.2000
- Contribuintes individuais, a partir do dia 16.02.2000.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.


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