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18/07/2007 - Petrobras pede liminar ao STF para manter processo de licita??o simplificado

A Petrobras ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de liminar em Mandado do Seguran?a (MS) 26808 contra ato do Tribunal de Contas da Uni?o (TCU) que determinou a observ?ncia da Lei das Licita??es (Lei n? 8666/93) na contrata??o dos servi?os de engenharia, suprimento, constru??o, montagem, instala??o e integra??o dos topsides da plataforma de rebombeio aut?noma n? 1 (PRA-1) utilizada no escoamento de petr?leo.

A decis?o se deu em julgamento de a??o proposta pela empresa Mau? Jurong S.A. contra a contrata??o de suas concorrentes, Construtora Norberto Odebrecht e da UTC Engenharia, sem observ?ncia da norma citada no ac?rd?o do TCU.

De acordo com o pedido, o processo licitat?rio simplificado foi aprovado pelo Decreto Presidencial 2.745/98, decorrente do artigo 67 da Lei n? 9.478/97, e ?objetiva atender a din?mica do setor do petr?leo, caracterizado por um ambiente ?de livre competi??o com outras empresas e regido em fun??o das condi??es de mercado, onde agilidade ? fundamental?, raz?o pela qual a ado??o do sistema de licita??o e contrata??o imposto pela Lei n? 8.666/93 ? inadequado e incompat?vel ao ambiente de livre concorr?ncia, muito menos com o princ?pio da efici?ncia presente no artigo 37, caput, da Constitui??o Federal?.

Os advogados da Petrobras informam que a decis?o imp?s a observ?ncia dos seguintes pressupostos naquela contrata??o:

a) at? a edi??o de lei dispondo sobre licita??es e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8666/93;

b) a Constitui??o Federal, dada a reda??o da EC 19/98, n?o recepcionou as disposi??es contidas no artigo 67, da Lei 9478/97;

c) o referido decreto ? ilegal, pois padece de v?cio de compet?ncia, inovando na ?rbita jur?dica, indo al?m do que poderia regulamentar; e

d) no exerc?cio de suas atribui??es, pode o TCU negar aplica??o a ato normativo que entenda inconstitucional, como d? conta a S?mula 347/STF.

Frente ao perigo na demora do julgamento de m?rito do MS, a Petrobras pede liminar para suspender a decis?o do TCU que ofende o seu direito l?quido e certo de funcionar em ambiente de livre concorr?ncia e regime de mercado. A empresa acrescenta que o ac?rd?o do TCU amea?a seriamente ?a todos os administradores da Petrobras, que a partir da data da ci?ncia, insistirem em aplicar o Decreto 2745/98?, al?m de n?o considerar de boa f? os atos desses administradores, frente ?s diversas decis?es do TCU no sentido da inconstitucionalidade daquele decreto.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, dever? decidir sobre a liminar e o m?rito ser? julgado em Plen?rio.

Esta n?o ? a primeira a??o que chega ao Supremo questionando a legalidade do Decreto presidencial nas licita??es simplificadas da Petrobr?s.

FONTE: STF

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