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13/07/2007 - Prepara??o de aula e corre??o de prova n?o d?o direito a hora-atividade

?O tempo dedicado ? elabora??o de estudos, planejamento de aulas e avalia??o de trabalhos e provas j? est? inclu?do na carga hor?ria do professor, n?o configurando direito ao percebimento da hora-atividade. ? o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso contra decis?o do Tribunal Regional do Trabalho da 4? Regi?o (RS).

O recurso foi interposto pela Uni?o Sul Brasileira de Educa??o e Ensino ? Col?gio Nossa Senhora do Ros?rio, contestando decis?o do TRT/RS que deferiu a um professor o pagamento de horas-atividade, no valor de 20% da remunera??o mensal, durante todo o per?odo do contrato de trabalho, com os respectivos reflexos nas verbas rescis?rias. O Regional entendeu que as tarefas extra classe, como prepara??o de aulas e avalia??o de trabalhos e provas, devem ser remuneradas.

No apelo, a institui??o de ensino sustentou que o posicionamento adotado pelo TRT violou dispositivos da CLT e da Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o, argumentando que esta n?o poderia servir para ratificar o direito postulado pelo autor, na medida em que ? aplic?vel especificamente ao ensino p?blico. Alegou tamb?m que o valor da hora-aula j? se destina a remunerar todas as atividades inerentes ? fun??o do professor, sendo, inclusive, muito superior ?quele pago pela rede de ensino p?blico.

O relator da mat?ria, ministro Vieira de Mello Filho, considerou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional estabelece que j? est? inclu?do na carga hor?ria do professor o tempo executado na elabora??o de estudos, planejamento e avalia??o do conte?do program?tico de ensino da institui??o. Assim, conclui ele, tais atividades encontram-se remuneradas dentro dos valores alcan?ados, de acordo com o n?mero de aulas semanais, conforme o artigo 320 da CLT, cuja an?lise indica entendimento contr?rio ao percebimento da hora-atividade. (RR 1255/2002-015-04-40.1)

FONTE: TST

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