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12/07/2007 - Acordo homologado n?o admite nova a??o com mesmo objeto

?Uma vez homologado acordo, considera-se coisa julgada tudo aquilo que foi objeto do acerto entre as partes, estando devidamente quitados os pedidos. ? o que considerou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decis?o neste sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 11? Regi?o (AM/RR), que, acatando preliminar de extin??o do processo sem resolu??o do m?rito, rejeitou apelo de um ex-empregado da CCE da Amaz?nia S/A.

Contratado em Manaus como ferramenteiro, o trabalhador ajuizou a??o contra seu ex-empregador e, j? na audi?ncia de concilia??o, as partes fizeram acordo, no valor de aproximadamente R$ 5 mil. Dois anos depois, ele ingressou com nova a??o, desta feita reclamando o pagamento de repousos semanais remunerados e horas extras, totalizando R$ 28.881. O juiz da 5? Vara do Trabalho de Manaus deu provimento parcial aos pedidos quanto aos repousos salariais e reflexos, mas determinou a extin??o do processo no que se refere ao pedido de horas extras e reflexos, por considerar que tais verbas foram objeto do acordo celebrado entre as partes, homologado pelo ?rg?o competente e devidamente quitado pela empresa.

Inconformado, o reclamante buscou a reforma da senten?a para inclus?o da verba correspondente aos repousos semanais remunerados. Insistiu no tema e, diante da negativa do TRT, apelou ao TST com o mesmo objetivo.

O relator da mat?ria, ministro Vieira de Mello Filho, manifestou-se pela rejei??o ao recurso de revista do trabalhador. A Turma, por unanimidade, manteve a decis?o do TRT/AM, extinguindo o processo sem julgamento do m?rito. (RR 749083/2001.4)

FONTE: TST

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