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10/07/2007 - Suspensa decis?o que obrigava a Uni?o a pagar mais de R$ 70 milh?es de indeniza??o

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deferiu liminar em favor da Uni?o na Reclama??o (RCL) 5352 e suspendeu decis?o da 2? Vara Federal de Umuarama, no Paran?, que determinava o pagamento de indeniza??o de mais de R$ 70 milh?es.

A a??o de desapropria??o de terras movida pelo Incra contra a Madereira Pinho Oeste foi que gerou o c?lculo da indeniza??o e dos honor?rios advocat?cios, avaliados em torno de R$ 1,4 milh?o. A disputa judicial entre a Uni?o e a empresa se refere a uma ?rea localizada na denominada Col?nia Pindorama, nos munic?pios paranaenses de Cascavel e Assis Chateaubriand.

Em 1963 o Supremo declarou a ?rea de dom?nio da Uni?o em julgamento da Apela??o C?vel 9621, mas a quest?o ainda est? sub judice, devido ? ?inefic?cia de eventual tr?nsito em julgado da a??o de desapropria??o em face da presente reclama??o? (RCL 5352), argumentou a Uni?o na a??o.

Ao deferir o pedido, a ministra Ellen Gracie considerou ?relevante o fato de que a ?rea objeto da desapropria??o em tela teria sido declarada de dom?nio da Uni?o em decorr?ncia de decis?o proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 11.10.2003, nos autos da Apela??o C?vel 9.621/PR, o que, em princ?pio pode afetar a execu??o da a??o expropriat?ria?.

A ministra salientou a urg?ncia de sua decis?o, diante do risco de dano de dif?cil repara??o aos cofres p?blicos ?do levantamento imediato de vultosas import?ncias depositadas, decorrentes do pagamento de indeniza??o de desapropria??o em ?rea cujo dom?nio ainda ? objeto de discuss?o?.

A presidente do Supremo, Ellen Gracie, baseou seu despacho no artigo 14, inciso II da Lei 8038/90, que permite ao relator de a??o de Reclama??o ordenar a suspens?o do processo ou do ato impugnado, se necess?rio, para evitar dano irrepar?vel.

FONTE: STF

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