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18/06/2007 - MP critica emenda que impede a??o contra pol?ticos

?Associa??o pede que A?cio Neves vete emenda da Assembl?ia Legislativa

BELO HORIZONTE - A Associa??o Mineira do Minist?rio P?blico (AMMP) encaminhou ao governador A?cio Neves (PSDB) um of?cio solicitando que seja vetada uma emenda aprovada pela Assembl?ia Legislativa que impede os promotores de moverem a??es contra o vice-governador, secret?rios de Estado, deputados estaduais, magistrados e conselheiros do Tribunal de Contas. A emenda "frankenstein" - que nada tem a ver com o assunto da proposta original - consta de um Projeto de Lei Complementar (PLC) aprovado pela Assembl?ia e amplia para os membros dos poderes a compet?ncia exclusiva do procurador-geral de Justi?a do Estado para investigar ou ajuizar a??es. Pela lei em vigor, a prerrogativa cabe apenas ao governador e aos presidentes do Tribunal de Justi?a e da pr?pria Assembl?ia. A proposta foi recebida com indigna??o pelos promotores de Defesa do Patrim?nio P?blico do MP mineiro. O coordenador do Centro Operacional das Promotorias de Defesa do P?blico do MP Estadual, Geraldo Ferreira da Silva, classificou a emenda como um "retrocesso brutal" e uma "blindagem indistinta" no combate ? corrup??o e aos danos ao er?rio. "? um absurdo, que incentiva os corruptos e a corrup??o. Transforma os pol?ticos e outros benefici?rios em pessoas privilegiadas". A emenda foi apresentada pelo deputado Adalclever Lopes (PMDB) no PCL 19/07, de autoria do Executivo, que autoriza a Advocacia-Geral do Estado a fazer a defesa de conselheiros estaduais. O projeto foi aprovado em segundo turno no ?ltimo dia 5, num acordo entre os l?deres partid?rios. O texto final foi aprovado no dia seguinte e publicado na edi??o de sexta-feira do Minas Gerais, di?rio oficial do Estado. A?cio tem 15 dias para vetar ou n?o a emenda. Se n?o for vetada, a AMM promete recorrer ? Procuradoria Geral da Rep?blica, pedindo o ajuizamento de uma a??o direta de inconstitucionalidade (Adin). A entidade alega que o artigo 128 da Constitui??o Federal determina que apenas a Procuradoria-Geral pode tomar qualquer iniciativa de legisla??o que altere as atribui??es, organiza??o e estatuto do MP. Geraldo Ferreira observa que o cargo de procurador-geral de Justi?a ? "administrativo" e n?o tem estrutura para manter a fiscaliza??o e o combate aos crimes contra o patrim?nio p?blico em todo Estado. "Com essa emenda, perdemos a compet?ncia de investiga??o. Na minha Promotoria somos seis promotores e vamos ficar ? toa, ganhando ? custas do contribuinte". A manobra ocorre quando Promotoria de Defesa do Patrim?nio P?blico inicia uma investiga??o sobre a pr?tica de nepotismo na Assembl?ia de Minas. O promotor lembra ainda que o procurador-geral de Justi?a ? nomeado pelo governador do Estado. "E quem destitui ? a Assembl?ia", enfatizou. Adalclever Lopes, autor da emenda, n?o foi localizado. O Estado solicitou uma posi??o do governador por meio da assessoria de imprensa do Pal?cio da Liberdade, mas at? o final da tarde ele n?o havia se manifestado.

FONTE: O Estad?o

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