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12/06/2007 - Imposto de Renda: comiss?o analisa se pessoas f?sicas poder?o deduzir CPMF e IOF

?S?O PAULO - Os contribuintes poder?o deduzir da base de c?lculo do Imposto de Renda Pessoa F?sica (IRPF) a Contribui??o Provis?ria sobre Movimenta??o Financeira (CPMF) e o Imposto sobre Opera??o de Cr?dito, C?mbio, e Seguro, ou relativas a T?tulos e Valores Mobili?rios (IOF).

Isso porque tramita na Comiss?o de Assuntos Econ?micos (CAE) o Projeto de Lei 274/07, do senador Valdir Raupp, que altera a Lei 9.250/95, a qual n?o inclu?a as duas contribui??es para dedu??o. O projeto prev? que o Executivo estime quanto dever? ser renunciado.

Mercado formal
De acordo com o autor do PL, a carga tribut?ria ? muito alta no Brasil e mais pesada para as pessoas f?sicas que trabalham no mercado formal. O projeto pretende, com as dedu??es, reduzir a press?o fiscal destas pessoas na compara??o com as empresas e com os cidad?os que est?o na economia informal.

O senador explicou que as pessoas que est?o na informalidade, embora paguem CPMF e IOF, n?o pagam os demais tributos incidentes sobre quem est? na formalidade. Com rela??o ?s empresas, a dedu??o das duas contribui??es j? existe.

"Desse modo, nada mais razo?vel do que deduzir da base de c?lculo do imposto de renda das pessoas f?sicas os valores pagos a t?tulo de CPMF e IOF, inclusive como forma de incentivar a formaliza??o da economia", disse ? Ag?ncia Senado.

FONTE: Infomoney

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