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11/06/2007 - Sem concilia??o pr?via, processo ? extinto

?A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu extinguir processo sem julgamento do m?rito, pelo fato de n?o ter sido realizada audi?ncia em comiss?o de concilia??o pr?via. A decis?o, aprovada por unanimidade, refere-se a a??o trabalhista ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 2? Regi?o (S?o Paulo) por um ex-empregado da Laeta S/A ? Distribui??o de T?tulos e Valores Mobili?rios. Ap?s o TRT ter negado provimento aos recursos ordin?rios de ambas as partes, a empresa recorreu ao TST, mediante recurso de revista, requerendo a nulidade do processo, tendo em vista que houve cerceamento de defesa pelo fato de n?o ter sido realizada audi?ncia em Comiss?o de Concilia??o Pr?via.

O relator da mat?ria, ministro Ives Gandra Martins Filho, assegura que a norma da CLT que prev? a submiss?o de qualquer demanda ?s Comiss?es de Concilia??o Pr?via (CCP), quando existentes na localidade, ? pressuposto processual negativo para o ajuizamento da reclama??o na Justi?a do Trabalho. Ele enfatiza que a lei determina essa condi??o em termos imperativos: ?ser? submetida?, e n?o ?poder? ser submetida?.

O ministro destaca que, no caso em quest?o, n?o h? controv?rsia nos autos quanto ? exist?ncia da comiss?o. Diante da aus?ncia de documento que comprove que foi frustrada a concilia??o pr?via, e n?o tendo sido apresentado motivo relevante da n?o-submiss?o ? CCP, concluiu pela extin??o do processo sem julgamento do m?rito, citando v?rios precedentes do TST neste sentido. Com a decis?o, ficou prejudicada a an?lise do restante do recurso e reverteu-se ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. (RR2465/2003-065-02-00.0)

FONTE: TST

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