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08/06/2007 - Suspensa decis?o que considerou ilegal cobran?a de assinatura b?sica no RS

?A?empresa Brasil Telecom conseguiu, no Superior Tribunal de Justi?a (STJ), a suspens?o da decis?o que considerou ilegal a cobran?a de assinatura b?sica mensal no servi?o de telefonia fixa de um consumidor ga?cho. O ministro presidente, Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que o n?o-pagamento da tarifa b?sica residencial colocaria em risco a operacionalidade do sistema, o que atingiria o interesse do pr?prio usu?rio e da popula??o em geral.

O pedido de suspens?o do ac?rd?o (decis?o colegiada) do Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul (TJ/RS) foi apresentado pela empresa sob a alega??o de que a medida, aliada a outras decis?es no mesmo sentido, causaria grave les?o ? ordem e ? economia. A Brasil Telecom argumenta que a cobran?a ? admitida pela Lei Geral de Telecomunica??es e pela Resolu??o 85/98 da Ag?ncia Nacional de Telecomunica??es (Anatel). De acordo com a concession?ria, a simples disponibiliza??o do servi?o aos consumidores tem um custo, que n?o pode ser suportado pela empresa.

Al?m de considerar o risco de dano inverso ? popula??o, o ministro Barros Monteiro destacou que o equil?brio econ?mico-financeiro do contrato entre usu?rio e concession?ria fica amea?ado sem a contrapartida, o que pode comprometer todo o sistema de telefonia, diante da falta de investimentos no setor. Quase 200 pedidos de suspens?o foram apresentados simultaneamente ao STJ em raz?o de milhares de processos que enfocam essa mesma mat?ria, especialmente no Rio Grande do Sul.

Dados da Brasil Telecom d?o conta de que a arrecada??o anual com assinatura b?sica ? de aproximadamente R$ 3,5 bilh?es. A empresa vem gastando R$ 8 milh?es para acompanhar 90 mil processos sobre o tema, sendo que a proced?ncia de todas as a??es implicaria um custo de R$ 360 milh?es.

A decis?o do presidente do STJ suspende os efeitos do ac?rd?o que havia beneficiado o consumidor Albino Angelo Pastre at? o seu tr?nsito em julgado, isto ?, quando n?o ? mais poss?vel nenhum recurso. A Primeira Se??o do STJ analisa, desde o dia 23 de maio, o primeiro recurso especial sobre o assunto, julgamento que definir? a posi??o do Tribunal acerca da cobran?a (REsp 911802).

FONTE: Superior Tribunal de Justi?a

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