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06/06/2007 - PM que foi seguran?a da Igreja Universal tem v?nculo reconhecido

?Preenchidos os requisitos do artigo 3? da CLT ? leg?timo o reconhecimento de rela??o de emprego entre o policial militar e entidade privada. A decis?o da Segunda Turma, que segue a jurisprud?ncia pac?fica do Tribunal Superior do Trabalho (S?mula 368), foi contr?ria ? pretens?o da Igreja Universal do Reino de Deus em a??o movida por um ex-seguran?a pertencente aos quadros da Pol?cia Militar de Manaus.

O policial disse que foi contratado pela Igreja em fevereiro de 2003 para trabalhar como seguran?a, das 6h ?s 22h, em escala de 24X72 horas, mediante sal?rio de R$ 1.800,00 por m?s. Demitido sem justa causa em mar?o de 2005, ele ajuizou reclama??o trabalhista pleiteando o reconhecimento de v?nculo empregat?cio, assinatura da carteira de trabalho, horas extras, 13? sal?rio, f?rias, FGTS e seguro-desemprego. Deu ? causa o valor de R$ 210.329,95.

A Universal, em contesta??o, alegou a impossibilidade de reconhecimento de v?nculo devido ? condi??o de policial militar do trabalhador. Destacou que a estes profissionais ? vedado o exerc?cio de fun??o em empresa privada. Alegou, ainda, que o PM somente prestava servi?os nos hor?rios de folga, podendo ser substitu?do por outro profissional se estivesse de plant?o.

O juiz da 5? Vara do Trabalho de Manaus julgou favoravelmente ao policial. ?Qualquer proibi??o quanto a v?nculo com terceiro, existente no Decreto-Lei n? 667/69 (Lei B?sica das Pol?cias Militares do Brasil), deve ser resolvido no ?mbito da corpora??o?, destacou a senten?a. Reconhecido o v?nculo de emprego, foram deferidas todas as verbas relativas ? rescis?o do contrato. O policial apenas perdeu em rela??o ?s horas extras, por falta de provas.

O magistrado registrou, ainda, em sua fundamenta??o, que n?o ? admiss?vel que a Igreja usufrua dos servi?os do seguran?a e depois venha arg?ir a nulidade do contrato em seu favor, ?quando consciente previamente da fun??o do autor como policial, sendo este inclusive o requisito para a contrata??o, pois todos os que trabalhavam na mesma situa??o eram policiais, como o reclamante?.

A Universal recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11? Regi?o (AM/RR), mas n?o obteve sucesso. Ao recorrer ao TST, novamente foi sucumbente. O relator do processo, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, ao negar provimento ao agravo de instrumento, julgou que a decis?o estava em conformidade com o entendimento prevalecente no TST, favor?vel ao reconhecimento do v?nculo quando presentes os requisitos previstos na CLT. (AIRR-7773/2005-005-11-40.6),

FONTE: TST

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