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05/06/2007 - Supremo arquiva habeas de trabalhador rural preso por porte ilegal de arma

O ministro Joaquim Barbosa arquivou Habeas Corpus (HC 91498) impetrado, com pedido de liminar, por um trabalhador rural preso por porte ilegal de arma (artigo 21 do Estatuto do Desarmamento). Residente em uma fazenda de Guararapes, em S?o Paulo, o trabalhador rural foi preso ap?s mostrar para a Pol?cia Militar (PM) tr?s espingardas que mantinha em casa, al?m da muni??o. Entre as espingardas, havia uma de calibre 38 alterada para disparar muni??o com calibre 357.

A defesa alegava que a pris?o preventiva, decretada pela primeira inst?ncia e mantida pelo Tribunal de Justi?a de S?o Paulo (TJ-SP), fundava-se em argumentos que n?o s?o convincentes. Ressaltava, tamb?m, que o acusado ? r?u prim?rio, exerce atividade l?cita e tem moradia fixa.

No habeas, o advogado sustentava que as armas foram mostradas de forma espont?nea para a PM e registra, ainda, que o Supremo considerou inconstitucional a veda??o original do Estatuto que n?o permitia a concess?o de liberdade provis?ria para presos por porte ilegal de arma.

Decis?o

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que at? a data da impetra??o do habeas, o Superior Tribunal de Justi?a (STJ) n?o havia apreciado o pedido liminar, entretanto, em consulta ao site do STJ, verificou que o atual relator concedeu a liminar requerida. ?Constatada a perda de objeto, julgo prejudicado o presente habeas corpus (art. 21, IX, do RISTF, e art. 557, caput, do C?digo de Processo Civil)?, decidiu o ministro.

FONTE: Supremo Tribunal Federal

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