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05/06/2007 - Compete ? justi?a especializada julgar a??o para satisfazer cr?ditos de natureza tr

Compete ? Justi?a trabalhista julgar a??o de arresto de bens e personalidade jur?dica proposta pelo contratante contra empresa com quem firmou contrato de presta??o de servi?os. Com esse entendimento, a Segunda Se??o do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) declarou competente o ju?zo da 1? Vara do Trabalho de S?o Carlos (SP) para julgar a medida cautelar proposta pela Tecumseh do Brasil Ltda. contra a JS Servi?os de Seguran?a e Vigil?ncia Ltda.

No caso, a Tecumseh prop?s a a??o objetivando o arresto de bens e a desconsidera??o da personalidade jur?dica da JS, com quem firmou contrato de presta??o de servi?os, visto que, a partir de janeiro de 2006, come?ou a receber mandados de ?cita??o e pagamento? da Justi?a do Trabalho com vistas ? reten??o de valores que seriam pagos ? empresa de seguran?a, de forma a garantir d?vidas trabalhistas desta ?ltima, oriundas de a??es em diversas comarcas.

Conflito de compet?ncia

Proposta a a??o perante a justi?a especializada, ela deu-se por incompetente, ? considera??o de que a demanda ?envolve rela??o de natureza civil havida entre requerente e requerida e n?o de natureza trabalhista?.

Por sua vez, o ju?zo de Direito da 5? Vara C?vel de S?o Carlos (SP) suscitou o conflito de compet?ncia, por considerar invi?vel ?admitir-se possa a Justi?a Estadual comum ser competente para execu??o de t?tulo oriundo da Justi?a do Trabalho?, restringindo-se a rela??o de direito civil existente entre as partes ao contrato inicial para presta??o de servi?os na ?rea de seguran?a.

Decis?o

O relator, ministro Castro Filho, entendeu que a rela??o de direito civil existente entre as partes, de fato, restringe-se ao contrato de presta??o de servi?os firmado, originalmente, entre ambas, o que implica a compet?ncia absoluta da Justi?a do Trabalho para apreciar o pedido cautelar de arresto de bens e desconsidera??o da personalidade jur?dica da empresa contratada.

?Isto por estarem tais quest?es intimamente relacionadas ao cumprimento das senten?as condenat?rias emanadas da justi?a especializada, ou seja, o ju?zo onde se formaram os diversos t?tulos executivos, cobrados junto ? tomadora dos servi?os?, afirmou o ministro.


Autor(a):Cristine Gen?

FONTE: Superior Tribunal de Justi?a

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