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11/01/2007 - SEGURO-DESEMPREGO: N?o pode ser acumulado com aposentadoria e aux?lio-doen?a

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?Uma pessoa desempregada n?o pode receber ao mesmo tempo um seguro-desemprego e alguns benef?cios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o aux?lio-doen?a e aposentadorias por idade, por tempo de contribui??o, por invalidez ou especial. Caso ocorra o pagamento simult?neo, a Caixa Econ?mica Federal (CEF), respons?vel pela libera??o do seguro-desemprego, bloquear? o cr?dito, depois de confirmado o recebimento de benef?cio pago pelo INSS. Para evitar o recebimento indevido do seguro-desemprego, o INSS e o Minist?rio do Trabalho e Emprego trocam informa??es sobre os trabalhadores.

Os ?nicos benef?cios da Previd?ncia Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego s?o a pens?o por morte, o aux?lio-reclus?o e o aux?lio-acidente. O pagamento simult?neo do seguro-desemprego com esses tr?s benef?cios ? permitido porque eles n?o t?m a fun??o de substituir o sal?rio do trabalhador. No caso da pens?o por morte e do aux?lio-reclus?o, eles s?o pagos aos dependentes do segurado que j? faleceu ou est? preso. J? o aux?lio-acidente tem car?ter indenizat?rio, por ser pago aos trabalhadores que voltam ao trabalho, apesar de terem ficado com alguma seq?ela de um acidente de trabalho.

Pens?o por morte - Esse benef?cio ? pago aos dependentes do trabalhador falecido. Para a sua concess?o, a Previd?ncia n?o exige um n?mero m?nimo de contribui??es, por?m o segurado, quando do ?bito, n?o pode ter perdido a qualidade de segurado. Ou seja, n?o tenha deixado de contribuir durante um per?odo maior que o permitido pela legisla??o previdenci?ria. Esse per?odo vai de 12 a 36 meses e depende do tempo de contribui??o do segurado e tamb?m do fato de ele ter recebido ou n?o o seguro-desemprego.

Aux?lio-reclus?o - Os dependentes do segurado que for preso podem receber o aux?lio-reclus?o durante o per?odo de sua deten??o, caso ele n?o esteja recebendo sal?rio da empresa, aux?lio-doen?a, aposentadoria ou abono de perman?ncia em servi?o. Al?m disso, o segurado n?o pode ter perdido a qualidade de segurado.

Aux?lio-acidente - Tem direito a esse benef?cio quem sofre um acidente e fica com seq?elas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas n?o impedem o exerc?cio de uma atividade profissional. Esse aux?lio deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Pode receber esse benef?cio somente o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial.

FONTE: MPS

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