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09/01/2007 - Incendi?rios da promotoria de Curitiba continuar?o presos

Incendi?rios da promotoria de Curitiba continuar?o presos

Ant?nio Pellizzetti e Mauro Canuto de Castilho e Souza Machado, acusados de participa??o no inc?ndio contra a sede da Promotoria de Investiga??es Criminais ? PIC em Curitiba (PR), v?o continuar presos. Os dois n?o conseguiram a extens?o dos efeitos do habeas-corpus concedido a Ademir Leite Cavalcanti, outro acusado. A decis?o liminar ? do presidente do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Segundo o ministro, os dois n?o pleiteiam a extens?o dos efeitos da liminar, mas sim da ordem concedida monocraticamente (individualmente) pelo ministro Paulo Medina, relator do habeas-corpus de Cavalcanti. ?Dessa forma, o pedido n?o se enquadra naqueles que merecem a aprecia??o pela presid?ncia do STJ durante as f?rias, at? porque sua an?lise demanda um exame mais aprofundado?, destaca.

O presidente do STJ pediu informa??es pormenorizadas ao Tribunal de Justi?a do Paran? e, ap?s, determinou seja dada vista ao Minist?rio P?blico Federal para a elabora??o de parecer. Findo o per?odo de f?rias forenses, os autos devem ser encaminhados ao ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Tribunal.

Caso

Cavalcanti, Pellizzetti, Canuto e outras cinco pessoas foram denunciadas por roubo qualificado, inc?ndio doloso qualificado e inutiliza??o de documentos, todos combinados com os artigos 29 e 70 do C?digo Penal; todos os crimes est?o relacionados ao inc?ndio ocorrido em dezembro de 2000, na sede da PIC.

A den?ncia foi distribu?da ? 2? Vara Criminal de Curitiba e recebida em 13/2/2001, ap?s desmembramento dos autos. A senten?a proferida absolveu Cavalcanti, Pellizzetti e Canuto. Inconformado com a decis?o, o Minist?rio P?blico estadual apelou, sustentando, em s?ntese, a exist?ncia de provas suficientes para a condena??o. O Tribunal de Justi?a do Estado deu parcial provimento, condenando Pellizzetti, Canuto e Cavalcanti.

A defesa de Cavalcanti impetrou habeas-corpus no STJ alegando constrangimento ilegal em virtude da expedi??o de mandado de pris?o quando ainda n?o transitada em julgado a decis?o condenat?ria. O relator, ministro Paulo Medina, deferiu o pedido, sustentando que a decis?o que determinou a expedi??o do mandado, no caso, restringiu-se a mencionar o montante da pena aplicada ao r?u, carecendo de fundamenta??o.

Pellizzetti e Canuto, ent?o, entraram com pedido de extens?o dos efeitos do habeas-corpus concedido a Cavalcanti, alegando n?o ter transitado em julgado a decis?o condenat?ria contra eles.


Autor(a):Cristine Gen?

FONTE: Superior Tribunal de Justi?a

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