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17/04/2007 - Quem pode receber benef?cios por acidentes de trabalho?

Os benef?cios por acidente de trabalho s?o devidos aos empregados e trabalhadores avulsos urbanos e rurais ? exceto aos dom?sticos ? e aos segurados especiais. Os acidentes de trabalho s?o situa??es que ocorrem pelo exerc?cio do trabalho a servi?o da empresa; acidente por doen?a profissional ou do trabalho e ainda acidente de trajeto, que ? aquele que ocorre no percurso entre a resid?ncia e o local de exerc?cio profissional, ou entre dois locais de trabalho, considerando a dist?ncia e o tempo de deslocamento compat?veis com o percurso do referido trajeto.

Na falta de comunica??o do acidente (CAT) por parte da empresa, podem formaliz?-la o pr?prio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o m?dico que o assistiu ou qualquer autoridade p?blica, n?o prevalecendo, nesses casos, o prazo previsto.

Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo "atestado m?dico" do formul?rio de CAT n?o esteja preenchido e assinado pelo m?dico assistente, deve ser apresentado atestado m?dico original, desde que nele conste a devida descri??o do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagn?stico, com o C?digo Internacional de Doen?as (CID), e o per?odo prov?vel para o tratamento, contendo assinatura, o n?mero do Conselho Regional de Medicina (CRM), data e carimbo do profissional m?dico, seja particular, de conv?nio ou do Sistema ?nico de Sa?de (SUS). (Cristiano Torres)
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FONTE: Minist?rio da Previd?ncia Social

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