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11/04/2007 - Mantida a separa??o de incentivos para esporte e cultura

?Medida Provis?ria fixa em 1% do Imposto de Renda devido o limite de dedu??o
de incentivos concedidos por empresas a atividades esportivas e paraesportivas.

BRAS?LIA - O Senado aprovou nesta ter?a-feira o projeto de lei de convers?o ? medida provis?ria que fixa em 1% do Imposto de Renda devido o limite de dedu??o de incentivos concedidos por empresas a atividades esportivas e paraesportivas. A medida, portanto, mant?m a separa??o entre recursos para o esporte e a cultura negociada no ano passado, quando in?meros artistas estiveram no Congresso. Na ocasi?o, os artistas alegavam temer que, a falta de um limite entre as atividades - esporte e cultura - levasse os empres?rios a optar pelo patroc?nio de atletas em detrimento do seu trabalho. A l?der do PT, senador Ideli Salvatti (SC) explicou que, na ocasi?o, a lei 11.438 previa um limite de 4% para incentivos, englobando os esportes e as ?reas de projetos vinculados aos conselhos dos Direitos das Crian?as e Adolescentes, ao Programa Nacional de Apoio ? Cultura (Pronac) e ?s atividades audiovisuais. Mas teve de ser alterada, para evitar a competi??o entre os esportes e as demais ?reas pelo mesmo incentivo, e terminou incorrendo num novo tipo de competi??o. Desta vez, entre as atividades esportivas e paraesportivas e os incentivos para programas de alimenta??o do trabalhador. J? o projeto de convers?o aprovado acaba de uma vez com a confus?o na distribui??o de incentivos, limitando em 1% do IR que pode ser destinado para o esporte

FONTE: O Estad?o

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