02/04/2007 - STJ nega cautelar na qual Souza Cruz tentava evitar sua inclus?o no Cadin
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Com a cau??o, a Souza Cruz pretendia obter a suspens?o da exigibilidade do cr?dito tribut?rio que a Uni?o alega ter em seu desfavor. Se tivesse sucesso no pedido, al?m da n?o-inclus?o no Cadim, a empresa garantiria o direito ao recebimento de uma certid?o positiva de d?bitos com valor de negativa.
De acordo com os advogados da companhia, a falta dessas garantias poderia comprometer a plena continuidade de suas atividades negociais, j? que ?empresas dessa natureza utilizam-se de financiamentos, empr?stimos, participam de licita??es ou contratos p?blicos ou comercializam em larga escala seus produtos, procedendo importa??es e exporta??es?.
Caso a a??o lograsse ?xito, a Souza Cruz teria garantido provisoriamente seus direitos at? o julgamento final da a??o anulat?ria ajuizada no Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o (TRF4) na qual a companhia questiona a exist?ncia do d?bito tribut?rio.
O pedido de liminar inclu?do na medida cautelar j? havia sido negado em janeiro. No julgamento do m?rito da cautelar, a Primeira Turma do STJ concluiu, por unanimidade, que a compet?ncia origin?ria para a an?lise da a??o n?o era da Corte. ?N?o h? como prosperar a pretens?o do requerente por quaisquer dos aspectos alinhados, pois, se o que se busca aqui ? a presta??o de cau??o para garantir o ju?zo de forma antecipada, a a??o cautelar deve ser proposta perante o ju?zo competente para a futura a??o (principal) de execu??o fiscal, com a qual guarda rela??o de acessoriedade e de depend?ncia?, disse o relator da mat?ria, ministro Teori Albino Zavascki.
FONTE:
Superior Tribunal de Justi?a