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03/01/2007 - Opera??es de transfer?ncia de cr?dito v?o ficar isentas de CPMF

?Opera??es de transfer?ncia de cr?dito v?o ficar isentas de CPMF

As opera??es de portabilidade de cr?dito, em que o mutu?rio transfere a d?vida que tem com um banco para outro, n?o sofrer?o mais cobran?a da Contribui??o Provis?ria sobre Movimenta??o Financeira (CPMF). Com isso, caem os custos das opera??es de liquida??o antecipada de cr?dito.

"Al?m disso, evita-se que o cidad?o fique devendo ainda mais, j? que, muitas vezes, ele pegava dinheiro emprestado num banco para pagar o empr?stimo tomado em outro banco, mas acabava gastando o dinheiro e ficava inadimplente diante de duas institui??es", explicou a chefe da Divis?o de Tributa??o e Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consola??o Silva.

Maria da Consola??o conta que, antes da portabilidade de cr?dito, que vale desde setembro, o banco onde o mutu?rio tomava um segundo empr?stimo paga quitar outro depositava o valor diretamente na conta do mutu?rio.

Com a portabilidade, a transfer?ncia da opera??o de cr?dito para outra institui??o financeira pode ser feita a pedido do mutu?rio, sem que ele precise participar diretamente da concretiza??o da opera??o. A institui??o financeira para onde o cr?dito est? migrando quita o d?bito do mutu?rio diretamente junto ao banco onde o cr?dito foi tomado originalmente.

A portabilidade de cr?dito tem por objetivo reduzir a diferen?a entre a taxa de capta??o e a taxa de empr?stimo cobrada pelo banco, o chamado spread banc?rio, e ainda aumentar a concorr?ncia no sistema banc?rio. Agora, para estimular esse tipo de opera??o, o governo reduziu a zero a cobran?a da CPMF.

A CPMF caiu tamb?m para os casos em que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ressarcia o pagamento de benef?cios do Regime Geral de Previd?ncia Social feito por entidades de previd?ncia complementar, por meio de conv?nio. Maria da Consola??o explicou que as empresas de previd?ncia privada estavam cancelando os conv?nios por n?o serem ressarcidas tamb?m do valor da CPMF que incidia sobre a opera??o.

"As empresas de previd?ncia privada pagavam CPMF duas vezes. Primeiro, ao pagar o INSS dos benefici?rios e depois, ao serem ressarcidas desse valor, quando o usavam para pagamento de despesas. Elas n?o queriam assumir o ?nus da CPMF e pediam para serem ressarcidas tamb?m do valor da CPMF pelo INSS. Na pr?tica, a MP estabelece que o governo n?o cobrar? CPMF das empresas de previd?ncia privada quando elas recolherem os benef?cios junto ao INSS", detalhou Maria da Consola??o.

FONTE: Invertia

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