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27/03/2007 - STF determina que defensoria preste assist?ncia jur?dica a preso em estado terminal

?O ministro-relator Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir pelo n?o conhecimento do Habeas Corpus (HC) 90176, impetrado em causa pr?pria por Jo?o Batista Toledo, determinou que o procurador-geral de Justi?a e a defensora p?blica geral do estado de S?o Paulo ?adotem provid?ncias destinadas a minorar, ao menos, o sofrimento que passa Toledo, considerada a grav?ssima patologia que o aflige?.

De acordo com o relator, o pedido de Toledo n?o indicou a suposta autoridade que teria lhe imposto alguma coa??o, al?m de n?o existirem nos autos elementos para que se possa reconhecer a compet?ncia origin?ria do STF para analisar o habeas, motivo de seu n?o conhecimento.

No entanto, o pedido relata a precariedade do estado de sa?de do impetrante e da situa??o prisional a que se acha submetido, ?em aparente (e grav?ssima) viola??o ? norma constitucional que determina, ao estado e a seus agentes, o respeito efetivo ? integridade f?sica da pessoa sujeita ? cust?dia do Poder P?blico? (artigo 5?, inciso XLIX, da Constitui??o Federal).

O ministro ponderou que Jo?o Batista Toledo encontra-se preso na Penitenci?ria de Itirapina II. ?Em virtude da extrema gravidade de seu estado de sa?de, est? sendo submetido a tratamento m?dico, cuja efic?cia, no entanto, parece n?o se revelar satisfat?ria, consideradas as raz?es administrativas (sempre elas!!!) invocadas pelas autoridades penitenci?rias, como a (recorrente) falta de escolta policial-militar?, resultando na falta de atendimento a que o detento tem direito.

Celso de Mello lembrou que a Lei de Execu??o Penal (LEP), em seus artigos 10, 11, inciso II, 14, 40 e 41, inciso VII, garante ao detento que o estado lhe dispense efetivo e inadi?vel tratamento m?dico-hospitalar.

O ministro, al?m de determinar? a ado??o de provid?ncias ao Procurador-Geral de Justi?a (Minist?rio P?blico de SP) e ? Defensoria P?blica Estadual para "minorar, ao menos, o sofrimento por que passa o paciente em quest?o, considerada a grav?ssima patologia que o aflige". Indicou ainda, os secret?rios de estado da Justi?a e da Administra??o Penitenci?ria do estado de S?o Paulo, como destinat?rios da mesma solicita??o.

FONTE: STF

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