22/03/2007 - Permiss?o para transporte alternativo no DF pode passar para herdeiros
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A fam?lia do permission?rio , n?o conseguiu transferir para si a delega??o do servi?o p?blico antes assumido pelo pai. A Secretaria de Transportes do Governo do Distrito Federal cancelou a permiss?o, levando a fam?lia de a entrar com mandado de seguran?a no Tribunal de Justi?a do Distrito Federal e dos Territ?rios (TJDF). Os desembargadores entenderam n?o ser arbitr?rio ou ilegal o cancelamento da permiss?o por ser imposs?vel a transfer?ncia a terceiros da titularidade da permiss?o ? ainda que por causa de falecimento do titular ? sem pr?via licita??o. Para o TJ, a morte do permission?rio ? causa de extinguir-se a permiss?o.
A decis?o levou os herdeiros a recorrer ao STJ. Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que o artigo 12, par?grafo ?nico, do Decreto Distrital n. 17.045/95 assinala a possibilidade de transfer?ncia da delega??o do servi?o p?blico. No caso, contudo, a permiss?o expirou em 11.6.2004, sem que haja not?cia de sua renova??o, assim n?o h? direito l?quido e certo a ser amparado pelo mandado de seguran?a
Diante da conclus?o do STJ, herdeiros de permission?rio de transporte alternativo no Distrito Federal n?o conseguem transferir para si a delega??o do servi?o p?blico, antes assumida pelo pai.
No caso, com o falecimento do permission?rio, a Secretaria de Transportes do Governo do Distrito Federal cancelou a permiss?o, levando a fam?lia a entrar com mandado de seguran?a no Tribunal de Justi?a do Distrito Federal e dos Territ?rios (TJDF). Mas a tentativa foi recha?ada pelos desembargadores, que entenderam n?o ser arbitr?rio ou ilegal o cancelamento da permiss?o por ser imposs?vel a transfer?ncia a terceiros da titularidade da permiss?o ? ainda que por causa de falecimento do titular ? sem pr?via licita??o. Para o TJ, a morte do permission?rio ? causa de extinguir-se a permiss?o.
FONTE:
Superior Tribunal de Justi?a