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22/10/2020 - PB - Nota De Esclarecimento Da Sefaz Aos Contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) comunica aos contribuintes do Estado da Paraíba, detentores de Termo de Acordo com Regime Especial (TARE), regulamentados por meio dos Decretos nº 40.211 e nº 40.212, ambos de 29 de abril de 2020, que, por motivo de adequação à realidade das rotinas operacionais das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), a partir de agosto de 2008, houve a unificação das receitas das faturas geradas pela SEFAZ-PB para o código de receita 1154 (ICMS – Normal Fronteira) 

· 1154 (ICMS – Normal Fronteira) – Substitui as receitas 1120 (Garantido), 1108 (Diferencial de Alíquota) e 1104 (Antecipado) para Contribuintes com Regime de Apuração Normal; 

É importante salientar que, nas operações com mercadorias destinadas ao Uso e Consumo, oriundas de outras Unidades da Federação (UFs), não caberá a aplicação do benefício do TARE, sendo de inteira responsabilidade do contribuinte adquirente, realizar a complementação do recolhimento do valor do ICMS correspondente à diferença de alíquota. 

Visando aprimorar a metodologia de trabalho, o contribuinte deverá recolher o ICMS Normal Fronteira (Código de receita - 1154), conforme a fatura original emitida pela SEFAZ, e se creditar APENAS do valor pago referente às notas fiscais relacionadas com as mercadorias adquiridas para comercialização. 

Também será OBRIGATÓRIO recolher a complementação do ICMS Diferencial de Alíquota devido, referentes às notas fiscais eletrônicas destinadas a uso e consumo, por meio de DAR Avulso, utilizando-se o código de receita 1108 (ICMS - Diferencial de Alíquota), além de informar as respectivas chaves das notas fiscais, em campo específico do referido documento de arrecadação. Importante ressaltar que somente serão reconhecidos como pagos, os valores de ICMS Diferencial de Alíquota para os quais existam as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relacionadas no DAR Avulso;
 
PASSO A PASSO DA ESCRITURAÇÃO
 
O contribuinte deverá informar na EFD, no registro E111, o valor pago através da fatura de ICMS – Normal Fronteira (Código receita 1154), correspondente APENAS ao imposto relativo às notas fiscais de entradas de mercadorias destinadas à comercialização.

Registro E111:  Informações sobre os ajustes da apuração

- Campo 02 (COD_AJ_APURACAO): Informar o código PB020012 – Garantido recolhido - Valor de crédito para ajuste do ICMS.

- Campo 04 (VL_AJ_APUR): Valor pago da Fatura 1154 – referente as aquisições de mercadorias destinadas para comercialização

Registro E112:  Informação sobre os documentos de arrecadação

· Campo 02 (NUM_DA): Informar o código nosso número da Fatura 1154

FONTE: SEFAZ/PB

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