22/10/2020 - PB - Nota De Esclarecimento Da Sefaz Aos Contribuintes
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) comunica aos contribuintes do Estado da Paraíba, detentores de Termo de Acordo com Regime Especial (TARE), regulamentados por meio dos Decretos nº 40.211 e nº 40.212, ambos de 29 de abril de 2020, que, por motivo de adequação à realidade das rotinas operacionais das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), a partir de agosto de 2008, houve a unificação das receitas das faturas geradas pela SEFAZ-PB para o código de receita 1154 (ICMS – Normal Fronteira) · 1154 (ICMS – Normal Fronteira) – Substitui as receitas 1120 (Garantido), 1108 (Diferencial de Alíquota) e 1104 (Antecipado) para Contribuintes com Regime de Apuração Normal; É importante salientar que, nas operações com mercadorias destinadas ao Uso e Consumo, oriundas de outras Unidades da Federação (UFs), não caberá a aplicação do benefício do TARE, sendo de inteira responsabilidade do contribuinte adquirente, realizar a complementação do recolhimento do valor do ICMS correspondente à diferença de alíquota. Visando aprimorar a metodologia de trabalho, o contribuinte deverá recolher o ICMS Normal Fronteira (Código de receita - 1154), conforme a fatura original emitida pela SEFAZ, e se creditar APENAS do valor pago referente às notas fiscais relacionadas com as mercadorias adquiridas para comercialização. Registro E111: Informações sobre os ajustes da apuração - Campo 02 (COD_AJ_APURACAO): Informar o código PB020012 – Garantido recolhido - Valor de crédito para ajuste do ICMS. Registro E112: Informação sobre os documentos de arrecadação
- Campo 04 (VL_AJ_APUR): Valor pago da Fatura 1154 – referente as aquisições de mercadorias destinadas para comercialização
· Campo 02 (NUM_DA): Informar o código nosso número da Fatura 1154
FONTE:
SEFAZ/PB