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27/11/2019 - Contrato de experiência: quanto tempo dura, ganha 13º, férias e INSS?

O contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado para a empresa verificar se o funcionário tem condições de assumir o cargo.

É muito comum haver dúvidas sobre os direitos e deveres nesse período. Quem está em experiência tem direito a 13º, férias e INSS? Existe aviso prévio se o funcionário não for efetivado? Qual o tempo mínimo e máximo de duração de um contrato de experiência? É a mesma coisa que trabalho temporário? Entenda as regras e conheça os direitos e deveres no contrato de experiência.

Para que serve o contrato de experiência?

É uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado, um tempo que a empresa usa para verificar se o candidato tem as competências necessárias para o emprego, e para que ele conheça as condições de trabalho. Ou seja, é uma forma de testar o empregado antes de sua contratação definitiva e de dar à pessoa a chance de decidir se quer mesmo trabalhar ali.

O contrato de experiência deve anteceder uma contratação por prazo indeterminado, ainda que, no final, a pessoa não venha a ser efetivada.

Qual a diferença entre contrato por prazo determinado e indeterminado?

O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra de contratação no Brasil, presumindo-se que uma relação de emprego não tenha data certa para acabar. Em situações excepcionais, a legislação prevê a possibilidade de contratações por um tempo prefixado. Quer dizer que, no momento da admissão, o funcionário já sabe quanto tempo vai ficar. É o caso do contrato por prazo determinado, que também costuma ser chamado de temporário, e do contrato de experiência.

O que muda do contrato de experiência para o temporário?

O de experiência é uma forma de contrato por prazo determinado e serve para que empregado e empregador se avaliem mutuamente antes de decidirem pela efetivação. Vale por, no máximo, 90 dias —depois disso, vira contrato por prazo indeterminado.

O de prazo determinado, que costuma ser chamado de temporário, é por um período específico, usado geralmente para cobrir um trabalhador que precisou se afastar ou para reforçar a equipe em épocas de maior demanda, por exemplo.

Existe ainda outra modalidade de trabalho temporário: quando a pessoa é funcionária de uma empresa especializada, que o designa para trabalhar em outra empresa (o cliente), por um período determinado de tempo.

Quem está em experiência tem registro na carteira de trabalho?

Sim, o contrato deve ser registrado na carteira de trabalho da mesma forma que no contrato por tempo indeterminado. A diferença é que, na parte de anotações gerais da carteira, a empresa deve identificar que aquele contrato é referente a período de experiência.

Qual o prazo que a empresa tem para assinar a carteira?

A empresa tem cinco dias úteis, a partir da admissão, para fazer a anotação na carteira.

Qual é a duração do contrato de experiência?

O contrato de experiência pode durar, no máximo, 90 dias. Ele pode ser renovado apenas uma vez, mas a soma do tempo dos dois contratos não pode ser maior do que 90 dias. Essa prorrogação tem de ser feita, obrigatoriamente, por escrito, em contrato.

O mais comum é que as empresas façam um contrato de 45 dias, que pode ser renovado por mais 45, mas isso não é obrigatório. O primeiro pode ser de 20 dias e o segundo de 70, por exemplo. O período de experiência pode durar menos do que 90 dias, também. O que não pode é ultrapassar esse limite máximo.

Qual o prazo mínimo do contrato de experiência?

Não há prazo mínimo.

Nessa fase, o trabalhador tem direito a 13º salário e férias proporcionais, INSS e FGTS?

Sim. Quem está em período de experiência tem os mesmos direitos dos funcionários regulares, incluindo horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade e insalubridade, entre outros.

O que acontece se a empresa decidir não contratar?

Quando acaba o período de experiência, o empregador tem que decidir se vai ou não fazer a contratação definitiva. Se optar por não efetivar o candidato, deve comunicá-lo da decisão e dar baixa na carteira de trabalho.

Além do saldo do salário, tem que pagar 13º salário e férias proporcionais (inclusive com o 1/3 a mais) e liberar as guias para saque do FGTS. Nesse caso, a pessoa não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre os depósitos realizados no FGTS.

E se o trabalhador desistir do emprego?

Se não quiser ser contratada em definitivo, a pessoa não terá direito ao saque do FGTS. Se ela sair antes mesmo do final do período de experiência, deve indenizar o empregador com um valor máximo equivalente à metade da remuneração que iria receber até o final do contrato.

Quais são as verbas rescisórias do contrato de experiência?

Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS.

Além desses valores, ele deve receber também uma indenização. O valor dessa indenização é de metade do que ele ainda teria a receber, se cumprisse o contrato até o final.

Por exemplo: alguém que foi demitido no 87º dia teria ainda três dias para o contrato acabar. A indenização seria de metade do valor de três dias de trabalho.

Em caso de demissão por justa causa, ele perde todos esses direitos, recebendo apenas o salário relativo ao período em que trabalhou.

Existe aviso prévio no contrato de experiência?

Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem, a empresa deve pagar também o aviso prévio (30 dias de trabalho) ao funcionário, se ele for demitido sem justa causa.

Até quando os valores devem ser pagos?

Independentemente de como termina o contrato, se o trabalhador for demitido antes do prazo, pedir demissão ou o acordo ser cumprido até o final, os valores a que ele tem direito devem ser pagos em até dez dias.

Gestantes e portadores de deficiência física têm direitos adicionais?

Eles contam com as proteções específicas à sua condição. A gestante tem estabilidade, ou seja, não pode ser despedida sem justa causa durante a gravidez nem durante os cinco meses da licença-maternidade.

Portadores de deficiência não têm estabilidade, mas as empresas são obrigadas a contratar um número mínimo de funcionários desse grupo (dependendo da quantidade total de empregados). Também devem garantir ambiente adequado em termos de ergonomia e acessibilidade.

Fontes: Veirano Advogados e Benício Advogados Associados e Horácio Conde, vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

FONTE: UOL

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