08/11/2019 - Sistemas do INSS vão garantir o melhor benefício após reforma da Previdência
Os segurados que solicitarem a aposentadoria após a reforma da Previdência terão garantida a liberação do melhor benefício, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O órgão informa que está adaptando os seus sistemas internos para conceder a aposentadoria que for mais vantajosa para os trabalhadores. "De forma automática, os sistemas do INSS reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado", afirma o instituto. Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), ao conceder o melhor benefício possível, o INSS está respeitando decisões judiciais sobre o tema, tendo em vista que o STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu que há esse direito, além de seguir as orientações internas, previstas em instruções normativas do órgão. Outra garantia dada pelo instituto é de que o segurado que tiver o direito adquirido antes da publicação da reforma da Previdência "terá seu benefício garantido pelas regras anteriores", que são mais vantajosas. De acordo com Santos, para isso, o instituto deverá "congelar" o PBC (Período Básico de Cálculo) até um dia antes de as novas normas começarem a valer. O especialista diz que, após a reforma de 1998, os sistemas do INSS estavam totalmente adaptados, chegando a fazer três cálculos de benefício: antes da emenda 20, entre a emenda e a lei 9.876, que criou o fator previdenciário em 1999, e depois disso. A advogada Adriane Bramante explica que, nas emendas anteriores, os sistemas estavam adaptados, mas pondera que sempre há possibilidade de erros. "Os segurados precisarão estar atentos para períodos não incluídos, tempos especiais não enquadrados, períodos de trabalho rural que não foram homologados, entre outras falhas." Caso seja concedido um benefício com erro, o trabalhador tem direito de recorrer ou pedir uma revisão. Melhor benefício Artigo 687, da instrução normativa 77, de 2015: Como funcionou a concessão das aposentadorias em reformas anteriores Emenda 20 Na emenda constitucional 20, de 1998, o INSS também adaptou seus sistemas para fazer o melhor cálculo e conceder o melhor benefício Fator 85/95 A fórmula 85/95 foi instituída por meio de medida provisória, em 18 de julho de 2015 Por ser tratar de uma regra que começou a valer imediatamente após sua publicação, houve falhas na concessão Por um período o INSS concedeu aposentadorias com desconto do fator previdenciário para trabalhadores que já tinham direito ao benefício integral pela regra 85/95 Depois, o aposentado teve de procurar o órgão para pedira a revisão Mudanças na pensão por morte Em 2014, foram publicadas regras que diminuíam a pensão por morte De março a junho de 2015, o INSS concedeu pensões com valores menores; depois, aplicou revisão nesses benefícios Regras que começarão a valer na semana que vem Quem conseguirá o benefício com as normas atuais O segurado que atingir as condições mínimas para a aposentadoria um dia antes de a reforma começar a valer terá direito ao cálculo atual Para isso, o PBC (Período Básico de Cálculo) terá de ser congelado até um dia antes da validade da reforma Se houver erro, o que fazer? O segurado terá alguns caminhos 1 - Recorrer no INSS É possível recorrer à Junta de Recursos O pedido é feito pela internet, no meu.inss.gov.br O segurado deve apresentar documentos e mostrar qual foi o erro do INSS na concessão 2 - Ir à Justiça Se o INSS errar na concessão, o segurado pode procurar a Justiça, apresentar os documentos e indicar o erro do instituto 3 - Aceitar a aposentadoria e pedir revisão Se houve erro na concessão, o segurado tem até dez anos para pedir uma revisão Ele terá direito aos atrasados de até cinco anos antes da data do pedido de correção 3 - Solicitar um novo benefício Caso não tenha apresentado algum documento ao INSS no pedido inicial e a renda seja menor do que a esperada, o segurado pode não sacar o benefício e, depois, fazer um novo pedido Neste caso, terá uma nova data que, provavelmente será em alguma regra de transição da reforma Fontes: reforma da Previdência, Senado Federal, Congresso Nacional, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recurso extraordinário 630/501, STF (Supremo Tribunal Federal), decreto 3,048, de 1999, instrução normativa 77, de 2015, emenda constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, advogados previdenciários Roberto de Carvalho Santos, Rômulo Saraiva e Adriane BramanteCuidado
Adaptação às exigências | Reta final
“O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido”
Segundo especialistas, havia três opções de cálculo sendo oferecidas aos trabalhadores
A concessão considerava a fórmula que dava a aposentadoria maior
A publicação ocorreu por meio de medida provisória que, depois, foi modificada no Congresso
Mesmo se fizer o pedido depois, ele conseguirá manter a regra mais vantajosa
FONTE:
UOL