16/10/2019 - Agora Carteira de Trabalho é digital; veja passo a passo para acessar a sua
A Carteira de Trabalho digital substituiu o documento de papel em 24 de setembro. O aplicativo existe desde 2017, mas só passou a substituir o documento físico depois da regulamentação feita há menos de um mês. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20. O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. Veja mais abaixo como acessar sua Carteira de Trabalho digital e entenda o que muda. Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil. Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Veja como fazer: Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/. Nesse caso, você pode procurar seu banco, caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil, ou uma das unidades do Ministério da Economia. Se você já tinha o documento impresso, você deve guardá-lo. Ele continua importante para comprovar seu tempo de trabalho anterior, pois o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados. Caso seja contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial, você ainda vai precisar da via impressa do documento. Se ainda não tiver uma Carteira de Trabalho, você pode solicitar a emissão de uma mediante agendamento (ligue 158). A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estima que todos os empregadores passem a usar o eSocial até o final de 2020. A versão digital utiliza como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação. Segundo a secretaria, é mais provável que isso aconteça para os contratos de trabalho mais antigos, devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Em outros casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso os erros sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar seu empregador e pedir a correção.Nunca solicitei minha Carteira de Trabalho. Terei o documento automaticamente?
Como faço para acessar?
Não consigo fazer meu cadastro no gov.br nem acessar pelo aplicativo, o que faço?
Posso jogar fora minha Carteira de Trabalho de papel?
E se o empregador exigir a apresentação da Carteira de Trabalho de papel?
Por que não aparece o número da minha Carteira de Trabalho?
Existem dados errados na minha Carteira de Trabalho digital. E agora?
FONTE:
UOL