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17/07/2019 - Tempo menor de INSS só vale para homem que está na ativa

redução no tempo mínimo de contribuição exigido de trabalhadores homens só valerá para quem já estiver no mercado de trabalho na data em que a emenda da reforma da Previdência entrar em vigor.

A mudança na exigência, de 20 anos para 15, foi negociada pelos deputados quando o texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) já estava no plenário da Câmara e as discussões entravam pela madrugada de sexta (12).

A proposta final, devolvida à comissão especial que elaborou o texto-base, porém, mantém a exigência de 20 anos de contribuição para os homens na nova regra geral, o que afetará os trabalhadores que não entrarem em uma das regras de transição e também os novos segurados do INSS.

Foi retirado do texto final o parágrafo que previa o aumento do tempo de contribuição dos homens a partir de 1º de janeiro de 2020. Inicialmente, esse requisito subiria seis meses por ano até atingir 20 anos, durante a regra de transição. Sem o trecho, o tempo para o benefício por idade fica igual ao exigido hoje, 15 anos.

Por outro lado, o texto aprovado na Câmara mantém integralmente o artigo que trata da nova regra geral, na qual o trabalhador "filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta emenda" será aposentado aos 65 anos de idade e 20 de contribuição, se homem, e 62 de idade e 15 de trabalho, se mulher.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, considera que a redação pode gerar uma dupla interpretação, permitindo que o INSS negue a aposentadoria com menos tempo de contribuição caso o trabalhador perca a qualidade de segurado. Isso ocorre quando o recolhimento de contribuições é interrompido --ao perder o emprego, por exemplo.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Na madrugada de sexta-feira (12), os deputados incluíram uma mudança no tempo de contribuição exigido de homens
  • Dos 20 anos inicialmente previstos no projeto do governo para a reforma da Previdência, a exigência ficou em 15 anos

Trabalhadores que já estão na ativa

  • Para esses, na prática, a regra da aposentadoria por idade não muda
  • Eles precisarão de 65 anos de idade e 15 anos de de contribuição, como é hoje
  • Para mulheres, foi mantida a elevação de seis meses por ano até chegar a 62 anos

Quem precisará de 20 anos para se aposentar
Homens que que começarem a contribuir somente após as novas regras entrarem em vigor


ENTENDA A MUDANÇA

  • A modificação negociada no plenário da Câmara alterou somente a regra de transição da aposentadoria por idade
  • Foi retirado do texto da reforma o trecho que previa o aumento no tempo mínimo de contribuição
  • As mudanças no INSS previam subir seis meses por ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, o tempo de contribuição mínimo dos homens até chegar a 20 anos

O que continua igual
A nova regra geral, que valerá para todos os novos segurados do INSS, e para quem, no decorrer dos próximos anos, não se enquadrar em nenhuma regra de transição

NOVA REGRA GERAL

Idade mínima

  • 62 anos, para mulheres
  • 65 anos, para homens

Tempo mínimo de contribuição

  • 15 anos, para mulheres
  • 20 anos, para homens

Fontes: reforma da Previdência e reportagem

FONTE: UOL

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