17/07/2019 - Tempo menor de INSS só vale para homem que está na ativa
A redução no tempo mínimo de contribuição exigido de trabalhadores homens só valerá para quem já estiver no mercado de trabalho na data em que a emenda da reforma da Previdência entrar em vigor. A mudança na exigência, de 20 anos para 15, foi negociada pelos deputados quando o texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) já estava no plenário da Câmara e as discussões entravam pela madrugada de sexta (12). A proposta final, devolvida à comissão especial que elaborou o texto-base, porém, mantém a exigência de 20 anos de contribuição para os homens na nova regra geral, o que afetará os trabalhadores que não entrarem em uma das regras de transição e também os novos segurados do INSS. Foi retirado do texto final o parágrafo que previa o aumento do tempo de contribuição dos homens a partir de 1º de janeiro de 2020. Inicialmente, esse requisito subiria seis meses por ano até atingir 20 anos, durante a regra de transição. Sem o trecho, o tempo para o benefício por idade fica igual ao exigido hoje, 15 anos. Por outro lado, o texto aprovado na Câmara mantém integralmente o artigo que trata da nova regra geral, na qual o trabalhador "filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta emenda" será aposentado aos 65 anos de idade e 20 de contribuição, se homem, e 62 de idade e 15 de trabalho, se mulher. O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, considera que a redação pode gerar uma dupla interpretação, permitindo que o INSS negue a aposentadoria com menos tempo de contribuição caso o trabalhador perca a qualidade de segurado. Isso ocorre quando o recolhimento de contribuições é interrompido --ao perder o emprego, por exemplo. Trabalhadores que já estão na ativa Quem precisará de 20 anos para se aposentar O que continua igual NOVA REGRA GERAL Idade mínima Tempo mínimo de contribuição Fontes: reforma da Previdência e reportagemREFORMA DA PREVIDÊNCIA | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Homens que que começarem a contribuir somente após as novas regras entrarem em vigor
ENTENDA A MUDANÇA
A nova regra geral, que valerá para todos os novos segurados do INSS, e para quem, no decorrer dos próximos anos, não se enquadrar em nenhuma regra de transição
FONTE:
UOL