11/07/2019 - Nova pensão por morte terá três tipos de redução no valor
O valor das pensões por morte concedidas pelo INSS a partir da entrada em vigor da reforma da Previdência ficará menor. O benefício pago a viúvas, viúvos, filhos e enteados terá sequência de cortes. O texto-base da proposta de emenda à Constituição foi aprovado no plenário ontem. O primeiro desses cortes é o mesmo que sofrerão os demais benefícios. A aposentadoria que dará origem à pensão será calculada a partir de uma média com todos os salários, sem descartar os 20% menores, como é feito hoje, reduzindo o valor do benefício. No caso dos segurados que ainda não estiverem aposentados quando morrerem, a regra atual prevê o pagamento de 100% da média salarial, pois a lei diz que a pensão corresponde à aposentadoria por incapacidade a que o trabalhador teria direito se estivesse vivo. A reforma mantém a vinculação ao benefício por incapacidade e, com isso, traz ao cálculo a segunda redução no valor. Essas aposentadorias passam a ser chamadas por incapacidade permanente e terão o mesmo cálculo das demais: 60% da média salarial e mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. A terceira redução ocorrerá porque os viúvos receberão 60% do valor da aposentadoria e mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Diferentemente do que ocorre hoje, não há valor mínimo para essa pensão e, por isso, ela poderá ser menor do que o salário mínimo (R$ 998, neste ano). Além disso, quando um filho, por exemplo, deixar de ser dependente, a cota do benefício a que ele tinha direito não ficará para a mãe ou para o pai, como é hoje. Na noite de quarta-feira, ainda não estava descartada uma alteração no texto-base, de modo a estabelecer a garantia do salário mínimo como piso da pensão quando ela for a única renda entre os dependentes. O relatório final aprovado na comissão especial que discutiu a reforma definiu que esse piso só seria válido se não houvesse outra renda no grupo familiar, o que restringiu mais a regra. A pensão por morte que for concedida após a reforma terá regras mais duras REGRAS ATUAIS COMO FICA NA REFORMA COMO FICA NA REFORMA VALOR MÍNIMO COMO FICA NA REFORMA Exemplo: 2) Novo cálculo da aposentadoria por invalidez Pela regra atual Com a reformaReforma | Como fica o benefício
Quem tem direito:
Isso não mudará
CÁLCULO
Pela regra atual, quando morre, o segurado deixa 100% do valor de sua aposentadoria
Quando os filhos deixam de ser dependentes, o viúvo passa a receber a cota dos filhos
Se o segurado ainda estava na ativa, a pensão é igual a sua média salarial
A pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente
Assim, a viúva que não tiver filhos de até 21 anos receberá uma pensão de 60% da aposentadoria do marido
Passam a existir cotas familiares, de 10% por dependente
Quando os filhos deixarem de ser dependentes, esse valor será cortado, não será repassado à mãe ou ao pai
Assim como as aposentadorias, as pensões não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 998)
O dependente poderá receber uma pensão menor que o salário mínimo
SE O SEGURADO MORRER ANTES DE SE APOSENTAR
O valor da pensão terá duas reduções
1) Novo cálculo da média salarial
As menores contribuições não serão mais descartadas, reduzindo seu valor
Nesses casos a pensão é igual ao valor da aposentadoria por incapacidade a que o segurado teria direito
A aposentadoria por invalidez é integral, ou seja, 100% da média salarial
A aposentadoria por incapacidade terá o mesmo cálculo dos demais benefícios: 60% da média salarial para quem tiver 20 anos de contribuição mais 2% a cada ano adicional
FONTE:
UOL