11/06/2019 - Confira os direitos de quem pede aposentadoria ao INSS
Há quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população. A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias —caso uma delas seja do regime próprio do serviço público— é um dos direitos frequentemente ignorados, de acordo com a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti. O desconhecimento, nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber. “Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que perderão a aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício”, comenta Tônia. O medo de perder direitos também estimula aposentados que retornam ao mercado de trabalho a abrir mão do registro na carteira profissional, conta o advogado trabalhista Alan Balaban. “É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos”, diz. Garantias trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do emprego formal. “Isso inclui o aposentado que trabalha”, diz ele. Caso permaneça na empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um direito trabalhista a mais: sacar mensalmente a grana que o patrão deposita na conta do Fundo de Garantia. Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a população, diz Tônia Galleti, do Sindnapi. A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera dúvida, diz o advogado Alan Balaban. “O regulamento muda conforme a categoria profissional.” A regra deve ser consultada na convenção coletiva. Estabilidade na pré-aposentadoria >Fim da garantia A garantia acaba quando o funcionário adquire o direito de se aposentar Saques das verbas O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas trabalhistas retidas pelo governo: Fundo de Garantia Verbas rescisórias Direitos trabalhistas O aposentado que permanece trabalhando tem todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogado Alan Balaban
Regra varia conforme a categoria
“Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar conforme a cidade”, comenta.O que é possível garantir
A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício
A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade
Plano de saúde
FONTE:
UOL