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08/02/2019 - Tabela do frete continua valendo, decide ministro do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu os processos em andamento que tratam do tabelamento de frete rodoviário. Com a decisão desta quinta-feira, dia 7, a tabela continua valendo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode aplicar multas contra o descumprimento da norma.

A medida está em linha com um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para esclarecer a vigência da liminar que suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a tabela em instâncias inferiores e estavam causando divergência de interpretações.

Segundo a AGU, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, que estabeleceu preços mínimos para o frete rodoviário, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas para suspender a tabela do frete.

No entanto, de acordo com o órgão, estas liberações desobedeceram uma decisão do próprio relator, ministro Luiz Fux, de junho de 2018, já havia interrompido a tramitação de todos os processos relacionados à tabela do frete até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.

De acordo com o órgão, esses juízes estariam tomando decisões com base em uma interpretação de que a liminar de Fux valia para a medida provisória, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos. “A partir disso, a AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018”, afirmou na época.

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832 de 2018, convertida na Lei 13.703 de 2018, e pela Resolução 5.820 de 2018, da ANTT, que regulamentou a medida, após a greve dos caminhoneiros deflagrada em maio do ano passado.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida.

 

Os empresários alegam que o tabelamento fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.

Já os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

FONTE: UOL

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