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10/10/2018 - Juro do cartão é o menor desde 2015, mas atinge 278,9% ao ano, diz entidade

Os juros médios do cartão de crédito caíram 1,63 ponto percentual em setembro, para 278,88% ao ano, segundo pesquisa da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) divulgada nesta quarta-feira (10). Se for considerada a taxa mensal, os juros do rotativo tiveram leve queda, passando de 11,78% em agosto para 11,74% em setembro.

É a menor taxa de juros registrada pela associação desde fevereiro de 2015, quando os juros anuais foram de 276,04% e os mensais, de 11,67%. 

No mês anterior, a taxa do rotativo do cartão havia ficado em 280,51% ao ano.

Esses são números médios e podem variar para cada situação específica, porque os bancos oferecem taxas diferentes de acordo com o plano contratado pelo cliente e a relação entre eles (quem tem mais dinheiro no banco paga menos taxas).

Cheque especial tem juros de 282,15% ao ano

Segundo a Anefac, os juros do cheque especial caíram de 283,79% ao ano em agosto para 282,15% ao ano em setembro, e a taxa mensal foi de 11,86% para 11,82% no mesmo período. 

É a menor taxa do cheque especial desde junho de 2016, quando ela ficou em 250,6% ao ano e 11,02% ao mês.

Taxa média caiu para 122,96% ao ano

A taxa média de juros para pessoa física caiu de 123,71% para 122,96% ao ano no mesmo período.

Veja como ficaram as taxas de juros para pessoa física, segundo a Anefac:

  • Rotativo do cartão de crédito: 278,88% ao ano (11,74%  ao mês);
  • Cheque especial: 282,15% ao ano (11,82% ao mês);
  • Comércio: 83,31% ao ano (5,18% ao mês);
  • Empréstimo pessoal nos bancos: 58,45% ao ano (3,91% ao mês);
  • Empréstimo pessoal em financeiras: 125,22% ao ano (7% ao mês).

Mudanças no cheque especial

Desde julho, pessoas que usarem mais de 15% do limite do cheque especial por 30 dias seguidos devem ter acesso a uma linha de crédito mais barata para parcelar o valor.

A medida foi anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em abril. A entidade diz que cada banco pode definir qual alternativa oferecer.

Novas regras do cartão 

Em relação ao uso do cartão, o consumidor só pode usar o rotativo por, no máximo, 30 dias. Após esse período, o banco deve apresentar uma proposta mais vantajosa para o cliente, como o crédito parcelado, no qual você define o número de prestações na hora da aquisição. Nesse caso, os juros são mais baixos que no rotativo, mas ainda assim altos.

Antes, se o consumidor não pagava o valor total da fatura do cartão de crédito, a dívida era jogada para o mês seguinte, por meio do chamado crédito rotativo. Isso acontecia mês a mês, sucessivamente, com a cobrança de juros sobre juros, transformando a dívida numa bola de neve. 

FONTE: UOL

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