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12/06/2018 - OIT não concluiu se reforma trabalhista respeita negociação coletiva

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) desmentiu notícia da Agência Brasil, serviço ligado ao governo federal, segundo a qual o órgão havia concluído que a reforma trabalhista respeita as negociações coletivas. O texto foi reproduzido pelo UOL e destacado na Home page. A entidade, na verdade, não tomou nenhuma decisão sobre o tema e apenas pediu novos esclarecimentos ao governo, segundo resposta enviada pela OIT ao UOL.

Na quinta-feira passada (7), o Ministério do Trabalho divulgou material no qual afirmava que a Comissão de Aplicação de Normas da OIT havia entendido que a reforma trabalhista não descumpria a convenção que trata das negociações coletivas. "A decisão acaba com especulações de que o país estaria eliminando direitos trabalhistas a partir das modificações na lei", diz o texto do ministério.

Consultada pelo UOL, a OIT negou qualquer decisão. "Entendemos que o significado da decisão é bem claro: o comitê [de peritos que analisaram o caso] solicita novas informações sobre a reforma para promover uma discussão informada sobre esse caso em novembro. Temos de esperar o resultado dessa discussão antes de podermos fazer qualquer comentário sobre a questão", disse a OIT em nota.

Questionado sobre o posicionamento e as recomendações da OIT, o Ministério do Trabalho não respondeu até a publicação deste texto.

Relatório não menciona decisão da OIT

O relatório da Comissão de Aplicação de Normas da OIT (disponível aqui) não menciona tal conclusão. O documento apenas recomenda que o governo brasileiro providencie mais informações sobre as negociações coletivas e sobre as consultas feitas a empregadores e empregados para a elaboração da nova lei trabalhista.

Essas informações devem ser enviadas à entidade até novembro, quando a comissão da OIT, formada por especialistas independentes de vários países, tem um novo encontro e deve reavaliar os casos dos países sob observação.

A comissão admitiu também que a análise do tema foi feita "fora do ciclo regular", ou seja, não ocorreu dentro dos prazos previstos.

Dúvida sobre legalidade da reforma

No final de maio, a OIT incluiu o Brasil na lista dos 24 casos considerados como mais graves de suspeitas de violações de direitos trabalhistas pela Comissão de Normas por dúvidas envolvendo a reforma trabalhista, principalmente, as negociações coletivas.

O foco das críticas estava na Convenção 98 da OIT, de 1949, que protege o direito à organização e negociação coletivas dos trabalhadores. 

Entre as mudanças promovidas pela nova lei trabalhista e questionadas pela OIT, estão a prevalência de acordos coletivos sobre a legislação (artigo 611-A), a brecha para que profissionais autônomos trabalhem com exclusividade para uma empresa (artigo 442-B) e a possibilidade de que os profissionais com diploma superior e salários mais altos possam negociar seus benefícios diretamente com os patrões (artigo 444). 

"Se o que os sindicatos negociarem tem prevalência sobre a lei, e essa negociação piorar o que a lei prevê, isso fere a Convenção 98", disse a vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a juiza Noemia Porto, que acompanhou os debates sobre a questão na OIT. 

"Por outro lado, se o funcionário pode negociar diretamente com o empregador, ou pode trabalhar como autônomo exclusivo, é como se houvesse uma dessindicalização destes trabalhadores, e isso também fere a mesma convenção."

Na semana passada, foi a vez do Ministério do Trabalho apresentar suas explicações para a comissão. O ministro Helton Yomura afirmou que a discussão que deveria ser técnica transformou-se em política, e questionou a credibilidade da análise dos peritos.

FONTE: UOL

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