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16/02/2007 - Fiscal n?o pode substituir juiz, diz Gandra

?O advogado tributarista Ives Gandra Martins afirma que est? havendo um "terrorismo" para for?ar o governo federal a vetar uma emenda que pro?be os fiscais da Receita e da Previd?ncia de multar empresas que contratam profissionais que constituem uma empresa.

A proibi??o foi aprovada junto com o projeto da Super-Receita, que unifica as a??es fiscalizat?rias da Receita Federal e da Previd?ncia. Com a emenda, cabe ? Justi?a determinar se h? v?nculo empregat?cio entre a empresa contratante e o contratado, cabendo assim multa. "O palpite fiscal n?o pode prevalecer sobre a decis?o judicial", afirma Gandra.

Segundo ele, a medida traz benef?cios ao contribuinte, ao garantir mais espa?o para que ele se defenda nas rela??es contratuais. Al?m disso, diz, as a??es contra esse tipo de contrato ajudam a aumentar a informalidade no trabalho.

FOLHA - ? correta a decis?o de que os auditores s? possam multar as empresas que contratam pessoas jur?dicas ap?s autoriza??o judicial?
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - N?o se pode substituir um juiz por um agente fiscal. O agente j? est? proibido, por quatro instrumentos legais, de agir dessa forma. A emenda reitera a legisla??o existente. [Os agentes] est?o proibidos de agir dessa forma pela Constitui??o, pela lei complementar 104 [criada em 2001, deu aos auditores poder para desfazer pessoas jur?dicas, mas ainda n?o est? regulamentada] e tamb?m pela "MP do Bem" e pela MP 66.
Portanto o que fizeram agora foi reiterar o que a legisla??o j? prev?. A meu ver, vete ou n?o vete o presidente a emenda, ? irrelevante porque os auditores j? est?o proibidos pela lei.

FOLHA - O sr. acha que essa reitera??o foi necess?ria porque h? abuso de poder por parte dos fiscais?
MARTINS - "Abuso" d? a impress?o de que os fiscais agem de m?-f?. Entendo que nenhum agente fiscal age de m?-f?. O fato ? que eles recebem instru??es para agir e aplicam as regras. Entendem que t?m esse direito [de autuar empresas] e agem contra a lei. Quem pode fazer isso ? um juiz. Ao fiscal cabe fiscalizar. A emenda ? uma garantia a mais para o cidad?o, porque cada vez mais sentimos que os contribuintes t?m mais e mais dificuldade de defesa. Essa restri??o cont?nua do direito de defesa tem ocorrido desde 1988, quando fal?vamos do direito ? "ampla" defesa. ? cada vez menor a "ampla" defesa.

FOLHA - A emenda deixa mais livre a rela??o empregador-empregado?
MARTINS - Acho um equ?voco tentar desconsiderar uma pessoa jur?dica, porque essa tamb?m ? uma forma de formaliza??o do trabalho. A Justi?a do Trabalho, quando desconsidera uma pessoa jur?dica [desfaz um contrato de trabalho entre duas empresas], na pr?tica, est? gerando economia informal.

FOLHA - Fiscais, ju?zes e procuradores do Trabalho acreditam que a emenda contribui para aumentar a ilegalidade e o trabalho escravo...
MARTINS - Isso n?o existe. ? um argumento usado para aterrorizar, para que o presidente vete a medida. Na pr?tica, ? justamente o contr?rio. A medida tornar? formal o trabalho.

FOLHA - Para fiscais e membros do governo, empresas contratam pessoas jur?dicas para burlar a lei.
MARTINS - ? um equ?voco. Como o Brasil tem o dobro dos encargos tribut?rios e trabalhistas de quase todos os pa?ses, quando se diz que ? uma forma de burlar, est? errado. ? uma forma de gerar emprego, da forma permitida pela lei.

FOLHA - Os encargos desestimulam a contrata??o com registro?
MARTINS - ? nisso que ningu?m quer mexer. O que impede que o pa?s cres?a 10% ? o excesso de regulamenta??o, encargos e tributos.

FONTE: Folha Online

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