14/02/2007 - STJ confirma decis?o que impede mudan?as nas regras para elei??es da AL de Alagoas
O presidente do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido de liminar em Suspens?o de Seguran?a no qual a Mesa Diretora da Assembl?ia Legislativa de Alagoas (ALAL) tentava validar novas regras para as elei??es para a diretoria do ?rg?o.
O pedido de liminar era contra decis?o anterior do Tribunal de Justi?a de Alagoas (TJAL) que acatou mandado de seguran?a impetrado por tr?s deputados estaduais que questionaram a legalidade do Projeto de Resolu??o 45/2006, bem como de suas emendas, que alteravam as regras para as elei??es da Mesa Diretora.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que concedeu a liminar no Mandado de Seguran?a, afirmou que o Projeto de Resolu??o feria a constitui??o Estadual e o Regimento Interno do legislativo porque a mat?ria foi apreciada na quinzena anterior ao recesso parlamentar, o que ? proibido regimentalmente.
No julgamento do m?rito do Mandado de Seguran?a, o relator n?o apenas confirmou o pedido da liminar como invalidou um novo Projeto de Resolu??o que tamb?m visava mudar as regras para as elei??es da Mesa Diretora. O ac?rd?o ? claro ao expressar que o pleito para a dire??o da Casa deveria seguir as regras regimentais origin?rias.
Inconformados com as decis?es do TJAL, os membros da Mesa Diretora entraram com o pedido de liminar em Suspens?o de Seguran?a no STJ com o argumento de que o Judici?rio estadual estaria ferindo o artigo 2? da Constitui??o Federal ao interferir nos assuntos internos do Legislativo, o que estaria causando grave les?o ? ordem p?blica e ? ordem jur?dica.
De acordo com o ministro Barros Monteiro, o pedido de liminar n?o continha os pressupostos espec?ficos para esse tipo de a??o. ?A an?lise de excepcional medida de suspens?o de liminar restringe-se ? verifica??o da les?o aos bens jur?dicos tutelados pela norma de reg?ncia, quais sejam, a ordem, a sa?de, a seguran?a e a economia p?blicas. A alegada les?o ? ordem jur?dica n?o se encontra entre os valores referidos?, afirmou o ministro em seu despacho.
Ao ratificar o indeferimento do pedido, Barros Monteiro ressaltou que os argumentos apresentados pela ALAL somente seriam pass?veis de aprecia??o ?no ?mbito de via ordin?ria; n?o nesta sede excepcional.?
FONTE:
Superior Tribunal de Justi?a