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13/02/2007 - Imposs?vel ac?mulo de pens?o se fam?lia de v?tima fatal em acidente de tr?nsito rece

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Quando j? receberem pens?o integral por morte de magistrado em acidente, os seus dependentes n?o acumulam outra pens?o supostamente devida pelo causador do acidente. A decis?o foi dada por maioria na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) e seguiu o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, havia admitido a possibilidade de se acumular pens?es, sendo seu voto acompanhado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Em janeiro de 1996, Leonello Pedro Paludo, ent?o juiz do Tribunal de Al?ada do Rio Grande do Sul, faleceu em acidente de tr?nsito quando seu carro colidiu com autom?vel guiado por Mariane Beatriz Schilling Ling. No acidente ficou seriamente ferida a esposa do juiz, C?lia Fleig Paludo, autora da a??o. Segundo testemunhas, Mariane Beatriz estaria dirigindo al?m da velocidade permitida e invadiu a faixa do juiz. Como no momento chovia forte, a motorista perdeu o controle e causou o acidente. O autom?vel era de propriedade da empresa Petropar S/A e estava emprestado para Mariane.

Mariane foi considerada respons?vel pelo acidente, e a Petropar, co-respons?vel. Inicialmente, a Justi?a do Rio Grande do Sul n?o concedeu pens?o a ser paga pela causadora do acidente, pois a vi?va e filhos e descendentes j? receberiam pens?o integral do Estado. Ap?s a apela??o da vi?va, o Tribunal de Justi?a ga?cho (TJRS) mudou a senten?a e condenou Mariane e a Petropar a pagarem o equivalente ? metade dos vencimentos l?quidos do juiz at? o ano em que a v?tima completasse 72 anos e seis meses. Estabeleceu ainda o pagamento de juros compostos at? a data do pagamento e determinou o pagamento de indeniza??es a t?tulo de danos materiais.

Os r?us alegaram que poderia ser considerado que o juiz teria culpa concorrente no acidente, j? que ele guiava com uma carteira de habilita??o vencida h? mais de um ano. O TJ n?o aceitou essa argumenta??o, j? que a v?tima dirigia em sua pr?pria m?o e respeitando o limite de velocidade.

Inconformados, Mariane e a Petropar interpuseram recurso especial no STJ. A Petropar afirmou que n?o poderia haver culpa in eligendo, j? que Mariane seria habilitada e teria condi??es de guiar. O empr?stimo gratuito de autom?vel se enquadraria na categoria de contrato de comodato, n?o acarretando as responsabilidades de um v?nculo empregat?cio. Para eles, deveria ser aplicada a teoria da guarda da coisa, em que o guardi?o se torna respons?vel pelo bem. Os dois insistiram tamb?m que o valor das indeniza??es seria excessivo e defenderam a impossibilidade de se acumular as pens?es. A Petropar tamb?m insistiu na tese da culpa concorrente do juiz.

Em seu voto, o ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que averiguar se houve culpa concorrente exigiria a aprecia??o de provas, o que ? proibido pela S?mula 7 do STJ. Ele tamb?m afastou a cobran?a de juros compostos at? a data do tr?nsito em julgado da a??o. Esses pontos foram seguidos por unanimidade pelo restante da Turma. O ministro admitiu a acumula??o de pens?es, j? que elas teriam natureza diversa. No seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi discordou deste ?ltimo ponto.

Segundo a magistrada, acumular as pens?es seria um enriquecimento indevido. Para a ministra, a S?mula 229 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que indeniza??o por acidentes n?o exclui o direito comum em caso de dolo ou culpa grave, n?o se aplicaria ao caso. Seriam devidas v?rias indeniza??es, como danos morais e materiais, despesas m?dicas, pens?o, etc. A ministra entende que a indeniza??o seria um ressarcimento do que foi razoavelmente perdido pela v?tima. Como a pens?o j? cobriria integralmente os vencimentos do falecido juiz, n?o haveria raz?o para acumular. Acompanharam esse entendimento os ministros Ari Pargendler e Castro Filho.


FONTE: Superior Tribunal de Justi?a

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