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12/02/2007 - Caixa Econ?mica n?o pode executar penhora de quem comprou im?vel de boa-f?

?O Superior Tribunal de Justi?a (STJ) confirma: a Caixa Econ?mica Federal (CEF) n?o pode executar a penhora de im?veis comprados por terceiros com boa- f?. A hipoteca, uma garantia que incide sobre bens im?veis que perten?am ao devedor, n?o pode ser estendida a terceiros adquirentes de boa-f?. Se um novo comprador adquirir o im?vel sem saber da hipoteca, est? respaldado pela lei para n?o pagar a d?vida que n?o foi contra?da por ele.

A CEF argumentou em um recurso especial apreciado pela Primeira Turma que qualquer neg?cio entre a incorporadora e os compradores ser? inadmiss?vel diante da hip?tese em que a credora (a institui??o financeira) n?o participou da celebra??o de contrato de compra e venda para o novo dono, tampouco liberou os vendedores da hipoteca.

A CEF pretendia reverter decis?o da Justi?a Federal em Bras?lia que admitiu que o terceiro prejudicado pudesse entrar com a??o de embargos de terceiro para se livrar da penhora que incide sobre o im?vel que adquiriu de boa-f?. O STJ, no entanto, considerou que a CEF agiu com neglig?ncia na preserva??o do cr?dito perante sua devedora ao deixar de fiscalizar a aliena??o das unidades imobili?rias, na forma prevista no contrato de m?tuo.

O relator do processo, ministro Jo?o Ot?vio de Noronha, negou provimento ao recurso com base em duas s?mulas da Corte. A s?mula 308 do STJ define que a hipoteca formada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior ? celebra??o da promessa da compra ou venda, n?o tem efic?cia em rela??o a quem adquiriu o im?vel. A S?mula 84 diz que ? admiss?vel a oposi??o de embargos de terceiros fundados em alega??o de posse advinda do compromisso de compra e venda do im?vel ainda que desprovido de registro.

FONTE: Superior Tribunal de Justi?a

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