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09/02/2007 - Falha no sistema de inscri??o n?o enseja a??o contra ministro da Educa??o

N?o se pode imputar ao ministro da Educa??o a responsabilidade por candidato n?o ter realizado inscri??o no Prouni (Programa Universidade para Todos) devido a problemas no sistema eletr?nico. O entendimento ? do ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), para quem n?o h? indica??o da exist?ncia de ato de autoria pessoal e de responsabilidade funcional que possa ser imputado ao ministro de Estado da Educa??o, que seja lesivo ao direito de inscri??o do candidato no processo seletivo.

A quest?o foi definida em um mandado de seguran?a impetrado por Edgar Maciel. O estudante afirma preencher todos os requisitos exigidos pelo programa seletivo do Prouni, inclusive quanto ? participa??o do Enem, no qual obteve m?dia suficiente para que pudesse ser contemplado com bolsa integral para o curso pretendido (jornalismo). Contudo, devido a problemas no sistema de inscri??o por meio eletr?nico, n?o teve seu nome inclu?do na listagem dos contemplados com o benef?cio da bolsa. Foi-lhe informado que n?o constava sua inscri??o como candidato em raz?o do congestionamento ocorrido no sistema informatizado do programa. Ele afirma, no entanto, que se inscreveu por e-mail, seguindo orienta??o do pr?prio MEC obtida por meio telef?nico.

No mandado de seguran?a, o candidato pretende conseguir liminar para que lhe seja garantida a matr?cula e a freq??ncia no curso de Jornalismo da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul.

O ministro da Educa??o, por sua vez, informa que n?o houve qualquer impedimento ao candidato para a inscri??o no Prouni; al?m disso, o candidato n?o teria apresentado Cadastro de Pessoa F?sica - CPF, requisito imprescind?vel ? inscri??o. Segundo afirma, o ?ndice de desempenho atingido no Enem pelo candidato tamb?m seria insuficiente para conquistar a bolsa na institui??o pretendida. Alega, ainda, que n?o foi demonstrado qualquer ato de sua autoria que afete direito l?quido e certo do candidato.

Ao apreciar o pedido, o ministro Teori Albino Zavascki esclarece que o mandado de seguran?a sup?e, para que possa ser admitido, que seja demonstrada a viola??o a direito l?quido e certo, materializada por efetivo comportamento da autoridade que evidencie a pr?tica de ato lesivo. ?No caso dos autos, o que se alega ? que a impetrante n?o conseguiu inscrever-se no programa de sele??o do Prouni em decorr?ncia de problemas ocorridos no sistema eletr?nico, mas n?o h? indica??o pela impetrante da exist?ncia de ato omissivo ou comissivo de autoria pessoal e de responsabilidade funcional imput?vel ao ministro de Estado da Educa??o, que seja lesivo ao seu direito de inscri??o no referido processo seletivo?. Dessa forma, entende, a autoridade n?o tem legitimidade para responder pela a??o, motivo pelo qual extinguiu o processo.


FONTE: Superior Tribunal de Justi?a

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