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09/02/2007 - Caixa decide pagar multa integral do FGTS a aposentado demitido

A Caixa Econ?mica Federal divulgou ontem novas regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o) que prev?em o pagamento da multa integral de 40% do fundo para os aposentados demitidos sem justa causa.

Segundo a circular n? 400, publicada no "Di?rio Oficial" da Uni?o, quem se aposentou a partir do dia 1? de dezembro de 2006, continuou trabalhando na mesma empresa e foi demitido sem justa causa deve receber os 40% sobre o valor dos dep?sitos feitos em sua conta individual do fundo de garantia no per?odo trabalhado antes e depois da concess?o do seu benef?cio.

Para o gerente nacional do FGTS, Jo?o Maria Le?o, as novas normas foram publicadas para que o fundo se adapte ? decis?o do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece que a aposentadoria n?o extingue o contrato de trabalho.

Ele diz que quem se aposentou a partir de 1? de dezembro --data em que a decis?o do STF come?ou a valer-- e continuou trabalhando na mesma empresa, por lei, deve ter o mesmo contrato de trabalho e, por isso, receber a multa sobre o per?odo integral de sua perman?ncia no emprego. "Se o contrato n?o ? quebrado, a multa deve ser paga sobre o valor de todos os dep?sitos", afirma Le?o.

No entanto, o gerente nacional do FGTS afirma que as regras para o pagamento da multa integral do fundo de garantia para os aposentados at? 30 de novembro continuam as mesmas --ou seja, eles n?o foram beneficiados pela decis?o do STF. Na nova norma do FGTS, esses aposentados continuam tendo direito ? multa calculada sobre o valor dos dep?sitos feitos ap?s a concess?o do benef?cio. "Sobre a multa integral dos aposentados antes de dezembro, ? a Justi?a quem vai decidir."

Com a mudan?a nas normas do FGTS, os aposentados que conseguiram seu benef?cio depois de novembro do ano passado e que continuam trabalhando na mesma empresa podem sacar o saldo de seu fundo de garantia a qualquer momento. Se eles acharem conveniente, podem at? retirar todos os meses os dep?sitos feitos pela empresa ap?s a aposentadoria.

Segundo o gerente regional do FGTS, Gild?sio Freitas, os aposentados beneficiados pelas novas regras poder?o at? programar a retirada do valor depositado na sua conta nas ag?ncias da Caixa.

Por?m, Freitas comenta que a possibilidade dos saques sucessivos tamb?m n?o vale para quem se aposentou at? 30 de novembro do ano passado e continuou trabalhando. Ele diz que, nesses casos, os aposentados s? poder?o fazer os saques quando forem demitidos ou pedirem demiss?o da empresa em que trabalham, isto ?, no momento em que ocorrer a sua rescis?o contratual.

FONTE: Folha Online

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