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08/02/2007 - Governo de SP diz que ICMS n?o mudar?

?Secret?rio Mauro Ricardo afirma que Estado manter? benef?cios tribut?rios

Leis estaduais asseguram incentivo fiscal a itens da cesta b?sica, como arroz e feij?o, e a ind?strias de processamento de dados



A Secretaria da Fazenda do Estado de S?o Paulo deve publicar, no "Di?rio Oficial" de hoje, dois comunicados para esclarecer os contribuintes que os produtos da cesta b?sica e a ind?stria de processamento de dados continuam pagando 7% de ICMS. Informa ainda, nos comunicados, que os benef?cios fiscais ?s micro e pequenas empresas est?o mantidos.
Os comunicados da Coordena??o da Administra??o Tribut?ria (CAT) n? 4 e n? 5 informam que o decreto n? 51.520, de 29 de janeiro, que revogou benef?cios fiscais a produtos da cesta b?sica e outros, n?o altera as al?quotas do ICMS incidentes sobre aqueles produtos.
Isso porque existem leis que determinam al?quotas de 7% para os produtos citados no decreto que foi revogado -? o caso da lei n? 6.374/89. A isen??o do imposto para as micro e pequenas est? prevista nos artigos 10 e 12 da lei 10.086/98.
O secret?rio da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, diz que os contribuintes devem ficar tranq?ilos. "Este governo jamais vai aumentar al?quota de imposto; ao contr?rio, estamos trabalhando no sentido de reduzir imposto. Nada mudou para os contribuintes."
Representantes da Apas (Associa??o Paulista de Supermercados) v?o levar hoje ?s 15h ? Secretaria da Fazenda de S?o Paulo uma lista de produtos de higiene pessoal, bucal e de limpeza que, na avalia??o da associa??o, devem ter benef?cio fiscal do ICMS, assim como alguns itens da cesta b?sica.
A expectativa da Apas e de outras associa??es e federa??es que representam a ind?stria e o com?rcio ? que o governo paulista prepare uma nova legisla??o para dar benef?cios fiscais a outros produtos e setores.
Isso teria ficado evidente ap?s informa??es obtidas por eles com t?cnicos da Fazenda, segundo as quais o decreto n? 51.520 tinha uma inten??o espec?fica: evitar que o Supremo Tribunal Federal julgasse, no dia 2 deste m?s, Adin (A??o Direta de Inconstitucionalidade) do Paran? contra S?o Paulo por conceder incentivos fiscais por conta pr?pria, sem a aprova??o do Confaz (Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria).
Costa diz que o decreto "veio para evitar discuss?o judicial que poderia vir a prejudicar S?o Paulo. Se perd?ssemos no STF, ter?amos que retroagir [cobrar o imposto dos contribuintes referente aos ?ltimos cinco anos]. Vamos preservar as empresas instaladas no Estado".
Na lista que a Apas preparou, constam escova de dente e creme dental, sabonete, absorvente ?ntimo, fralda descart?vel, sab?o em p? e detergente, entre outros. Esses produtos pagam 18% de ICMS. A associa??o quer que essa al?quota caia para 7%. "S?o produtos importantes para higiene pessoal e limpeza e est?o relacionados com a sa?de das pessoas."
A publica??o do decreto causou confus?o no mercado. Cl?vis Panzarini, consultor tribut?rio, diz que quem aumentar pre?os por conta do decreto ? incompetente ou oportunista.

FONTE: Folha de S?o Paulo

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