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23/10/2007 - Tribunais descumprem decis?es do CNJ

?TJs do Rio e de Mato Grosso do Sul permitem nepotismo e pagamento de aux?lio-moradia a juiz aposentado.

Pelo menos dois Tribunais de Justi?a -do Rio de Janeiro e de Mato Grosso do Sul- descumprem decis?es do CNJ (Conselho Nacional de Justi?a) que proibiram o nepotismo e o pagamento de aux?lio-moradia a ju?zes aposentados e a pensionistas. O conselho suspeita que o desrespeito a suas delibera??es seja generalizado e, por isso, designou o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos para acompanhar os atos administrativos dos ?ltimos meses em cada um dos cerca de cem tribunais do pa?s.
Na semana passada, o TJ-RJ devolveu a Irlene Cavalieri, que ? mulher do desembargador S?rgio Cavalieri, o cargo de confian?a pelo qual ela voltar? a receber cerca de R$ 4.000. Em fevereiro de 2006, o marido e ent?o presidente do tribunal a exonerou juntamente com outros 83 servidores parentes, por ordem do CNJ.
No TJ-MS, ju?zes e desembargadores garantiram a continuidade do pagamento de aux?lio-moradia a todos eles, inclusive inativos, ap?s o CNJ afirmar que s? t?m direito a essa verba os magistrados que est?o na ativa e n?o possuem im?vel pr?prio ou funcional.
Nos dois tribunais, a estrat?gia foi a mesma: os interessados em preservar ou restabelecer a situa??o proibida entraram com mandado de seguran?a no pr?prio TJ, contra o ato do presidente do tribunal em cumprimento ? delibera??o do CNJ, e obtiveram decis?o favor?vel.
Os dois tribunais negam o desrespeito a delibera??es do CNJ e afirmam estar apenas cumprindo ordens judiciais.
As decis?es s?o pol?micas, porque o STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval ao CNJ tanto na proibi??o do nepotismo quanto no cumprimento do teto salarial, que limitou o sal?rio a R$ 24.500 e proibiu o pagamento de verbas extras.
Em Mato Grosso do Sul, enquanto tramitam dois mandados de seguran?a, o tribunal questionou no CNJ a proibi??o do pagamento do aux?lio-moradia, mas n?o obteve ?xito.
O relator desse processo no CNJ, juiz federal Jorge Maurique, disse que as a??es deveriam ter tramitado no STF, porque apenas esse tribunal pode rever decis?es do conselho, e informou o fato ao procurador-geral da Rep?blica, Antonio Fernando Souza.

FONTE: Folha de S?o Paulo

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